Página 3094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ, fls. 355/367).

Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, a agravante alega ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC/2015, por omissão do acórdão recorrido quanto aos seguintes pontos: (i) cerceamento de defesa, fundado nos arts. 369 e 370 do CPC/2015; (ii) ausência de prova mínima para a autuação e caracterização de infração, tendo como fundamento no arts. , parágrafo único e X, 36 e 38 da Lei n. 9784/1999; (iii) usurpação da competência da ANATEL pelo PROCON, conforme o disposto nos arts. , , 19 e 22, IV, da Lei n. 9.472/1997, e (iv) desproporcionalidade do valor da multa imposta, a teor do que dispõem os arts. 57 do CDC, 24 e 28 do Decreto n. 2.181/1997.

Aduz afronta aos arts. 369 e 370, parágrafo único do CPC/2015, além de divergência jurisprudencial, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa, pois não teria sido oportunizada à recorrente a instrução probatória.

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