Página 921 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 26 de Junho de 2012

C2517047553D, C2518049367D e C2317049775D, introduzidas em circulação na madrugada do dia 12 de setembro de 2009; bem como em relação às cinco cédulas de R$ 100,00 (cem reais), quatro delas com a mesma numeração A2374002979A, e a quinta com a numeração A2370029423A, repassadas no mesmo salão de baile da Sociedade Ginástica de Joinville, na data de 28 de agosto de 2009, por força do art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº. 11.690, de 2008.Estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 9.714, de 1998, substituo, na forma da parte final do § 2º do mesmo art. 44 do Código Penal, as penas privativas de liberdade acima aplicadas por duas penas restritivas de direitos, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária, que fixo em 2 (dois) salários mínimos, previstas nos artigos 43, I e IV, 45 e 46, todos do Código Penal, na redação da mesma Lei n.º 9.714, de 1998, em local, datas e horários a serem determinados quando da execução, pelo tempo da pena substituída (art. 55 do Código Penal, na nova redação da pela Lei n.º 9.714, de 1998). Em caso de conversão das penas restritivas de direitos ora aplicadas, o réu iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal).Condeno o réu Pedro Alvim Duarte Junior ainda no pagamento das custas processuais.Publique-se, registre-se e intimem-se.Por força da Resolução nº 49, de 14.07.2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo a interposição de recurso, a remessa dos autos à instância superior dar-se-á por meio digital com tramitação no meio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados, na forma do art. da Lei nº 11.419/2006."

AÇÃO PENAL Nº 2009.72.01.003817-4/SC

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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