Página 657 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Novembro de 2013

documentos indispensáveis à propositura da ação, em especial o contrato que pretende rever, cuja juntada é mencionada na inicial. Prazo para todas as providências: 10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SILVANIR NOVAIS DE SOUSA (OAB 133884/MG)

Processo 109XXXX-21.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELAINE APARECIDA SANTANA - Banco Citicard S/A - Vistos. Tendo em vista o teor dos documentos de fls. 06/10, defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Anote-se. Frise-se, desde já, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo (CDC, art. , § 2º) e, por isso, a matéria comporta análise dentro do microssistema da Lei nº 8.078/90, ainda que considerada a autora consumidor por equiparação (CDC, arts. , I, c.c. , VIII, c.c. 29). A tutela pretendida comporta, em parte, deferimento. Com efeito, ao menos nestes restritos limites de cognição sumária, há de prevalecer a palavra da autora amparada pela boa-fé objetiva até porque é ônus exclusivo do réu (CPC, art. 333, II, c.c. CDC, art. , VIII) demonstrar a relação jurídica autorizante da restritiva. Inviável, por ora, a negativação. Posto isto, em parte, ANTECIPO a tutela pretendida para o fim de excluir, até o julgamento final da demanda, o nome de Elaine Aparecida Santana, CPF nº XXX.908.368-XX, dos cadastros de proteção de crédito, no que tange à anotação inscrita por BANCO CITICARD S.A., pelo débito de R$ 113,29, vinculado ao contrato nº 4006890201984523. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela requerente aos órgãos de proteção ao crédito, com urgência. De outra banda, tal qual anotado, é ônus do réu exibir em juízo os documentos que originaram a restrição de crédito, sob as penas da lei (CPC, arts. 355 c.c. 359). No mais, cite-se o polo passivo, anotandose o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Serve a cópia do presente despacho, instruída de uma via da petição inicial, como carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)

Processo 400XXXX-42.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Jose Paulo dos Santos e outro - Vistos. Fls. 112/113: Defiro a pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do sistema Infojud. Nesta data, requisitei as informações junto ao referido sistema. Com a resposta, dêse ciência ao interessado, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se via postal para que o exequente dê andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)

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