Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 2.521/2.528).
Nas razões do especial, além de divergência jurisprudencial, os recorrentes apontam a violação dos artigos 85, 136, VI, 879, 952, 1.092 e 1.399, III, do Código Civil de 1916 e 125, I, 131, 306, 378, 415 e 535, II, do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese, que o Tribunal de origem deixou de se pronunciar a respeito de diversas "questões pertinentes ao julgamento da lide, sobretudo aquelas suscitadas pela ora Recorrente em sede de embargos declaratórios" (fl. 2599). Alegam, ainda, que:
a) deve ser declarada a revelia da parte adversa, pois tanto a contestação quanto a reconvenção foram apresentadas intempestivamente;