Publicação do processo nº 2024/0004229-6 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 21 dias

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2543412 - SC (2024/0004229-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARAQUARI PROCURADOR : BRUNO ALVES CUNHA - SC066246 AGRAVADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO : BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266

B DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo em Recurso Especial de MUNICÍPIO DE ARAQUARI (fls. 2.731/2.350e), objetivando a reforma d

a decisão de inadmissão do recurso interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (fls. 2.699/2.702e). Feito breve relato, decido. Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do art. 932, III, do referido codex, combinado com o art. 253, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos d

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