Publicação do processo nº 8030428-68.2024.8.05.0001 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL / CAPITAL / 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 803XXXX-68.2024.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Banco Besa S.a Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB:SP247327) Advogado: Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB:SP315622) Advogado: Cainan Gea (OAB:SP438559) Excepto: Juiz De Direito Da 2ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador-ba Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.

CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 803XXXX-68.2024.8.05.0001 (Processo Principal n.º 019XXXX-25.2007.8.05.0001 - Cumprimento de Sentença) EXCIPIENTE: BANCO BESA S.A EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR-BA Trata-se de incidente de suspeição apresentado por BANCO BESA S.A nos autos em epígrafe.

O excipiente arguiu, inicialmente, que há suspeição deste magistrado para atuar no presente processo, especialmente em face de entendimento exposto em decisão proferida nos autos da ação declaratória nº 032XXXX-03.2014.8.05.0001, em 09.02.2023.

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