EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos de Perda ou Suspensão do Poder Familiar Nº. 000XXXX-48.2019.8.16.0188 "PRAZO DE 20 DIAS"
O DOUTOR FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.
FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se encontra em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, 290, Centro Cívico, n/ Capital, o processo sob o n.º 000XXXX-48.2019.8.16.0188 de Ação de Destituição do Poder Familiar, referente a S.S.M., como consta dos referidos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de LILIANE SACRAMENTO MARTINS, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, III do CPC, da decisão que julgou Procedente o pedido, contendo o seguinte dispositivo: "com o que destituo o poder familiar que LILIANE SACRAMENTO MARTINS exercera em relação a S.SA.M., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Declaro o protegido em situação de risco pessoal, consoante disposto no art. 98, II do ECA, aplicando-lhe a medida protetiva de colocação em família substituta, preferencialmente na modalidade de adoção, com fulcro no art. 28 c/c 101, IX, do referido Estatuto. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 163, parágrafo único do ECA, enviando-se os autos ao NIAPVIJ para anotações necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. arquivem-se.", para que, querendo, recorra da decisão no prazo de dez dias, conforme dispõe o artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo para tanto procurar a Defensoria Pública situada na Rua da Glória, nº 290, bairro Centro Cívico. E, para que chegue ao conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no dia oito do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (08.11.2019). Eu, Ana Paula Picolo Pecuch, Técnica Judiciária Supervisora, o digitei.