Edital de Intimação - 12/11/2019 do TJPR

Tribunal de Justiça

Comarcas do Interior

Conselho da Magistratura

Região Metropolitana de Curitiba

EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos de Perda ou Suspensão do Poder Familiar Nº. 000XXXX-48.2019.8.16.0188 "PRAZO DE 20 DIAS"

O DOUTOR FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.

FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se encontra em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, 290, Centro Cívico, n/ Capital, o processo sob o n.º 000XXXX-48.2019.8.16.0188 de Ação de Destituição do Poder Familiar, referente a S.S.M., como consta dos referidos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de LILIANE SACRAMENTO MARTINS, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, III do CPC, da decisão que julgou Procedente o pedido, contendo o seguinte dispositivo: "com o que destituo o poder familiar que LILIANE SACRAMENTO MARTINS exercera em relação a S.SA.M., com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Declaro o protegido em situação de risco pessoal, consoante disposto no art. 98, II do ECA, aplicando-lhe a medida protetiva de colocação em família substituta, preferencialmente na modalidade de adoção, com fulcro no art. 28 c/c 101, IX, do referido Estatuto. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 163, parágrafo único do ECA, enviando-se os autos ao NIAPVIJ para anotações necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. arquivem-se.", para que, querendo, recorra da decisão no prazo de dez dias, conforme dispõe o artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo para tanto procurar a Defensoria Pública situada na Rua da Glória, nº 290, bairro Centro Cívico. E, para que chegue ao conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no dia oito do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (08.11.2019). Eu, Ana Paula Picolo Pecuch, Técnica Judiciária Supervisora, o digitei.

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