Súmula Vinculante n. 24 do STF
Vigente
|Data: 02/12/2009Publicado por Supremo Tribunal Federal
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Enunciado
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Fontes
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I.
Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".
Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.
Lei nº 9.430/1996, art. 83.
Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º.