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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro FELIX FISCHER

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_74995_MG_1271610442805.pdf
Certidão de JulgamentoHC_74995_MG_1271610442807.pdf
Relatório e VotoHC_74995_MG_1271610442806.pdf
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 329 E 331 DO CP, ART. 305 DA LEI Nº 9.503/97 E ARTIGOS 34 E 64 DA LCP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO REVOGADO. PREJUDICADO.

Com a revogação da prisão preventiva ocorrida em primeira instância, resta sem objeto o presente writ impetrado com o mesmo fim. Habeas corpus prejudicado.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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