17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2019.8.13.0028 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO - OUTORGA UXÓRIA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ARTIGOS 1.647 A 1.651 DO CC - INCAPACIDADE CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dispõe o artigo 1.767, I do CC que "Estão sujeitos a curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade".
2. Ainda que caiba ao juiz suprir a outorga uxória, no caso da impossibilidade de um dos cônjuges concedê-la (artigo 1.648 do CC), não tendo sido proposta a ação de interdição, como reconheceu o autor/apelante, necessária para fins de se reconhecer a incapacidade da esposa, com fulcro no inciso III do artigo 4º do CC, não é possível o suprimento judicial pretendido.
3. Recurso não provido.