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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2020.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Sandra Fonseca

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50103308620208130145_1a013.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINARES -REJEITADAS - MÉRITO - TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - ISSQN - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - SERVENTIA VAGA - OFICIAL INTERINO - SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESTADO - IMUNIDADE RECÍPROCA - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1 - É cabível a Exceção de Pré-executividade para se discutir matérias de ordem pública, como é o caso das condições da ação, bem como matérias comprovadas de plano. Precedentes. Preliminar rejeitada.
2 - A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação, nos termos do artigo 489, § 1º do CPC, só se verifica ante a ausência completa de fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa. Preliminar rejeitada.
3 - Pelas razões do recurso adesivo é possível vislumbrar o interesse e os motivos que justificam o pedido de reforma da r. sentença impugnada. Preliminar rejeitada.
4 - No julgamento do RE nº 808.202, submetido ao rito de repercussão geral, o col. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que "os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da Republica" (Relator: Dias Toffoli, Data de Julgamento: 24/08/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 25/11/2020).
5 - Quando há serventia vaga, como na hipótese vertente, o oficial interino não é delegatário do serviço público, sendo a atividade prestada diretamente pelo Estado, por meio da atuação do preposto, de modo que os serviços notariais e de registros prestados nas serventias vagas gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, a, da CR/88.
6 - Não sendo a tabeliã interina contribuinte do ISSQN e diante da imunidade tributária do art. 150, inciso VI, a da CR/88, o desprovimento do apelo principal é a medida que se impõe.
7 - "Na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença" (STJ - REsp: XXXXX DF 2021/XXXXX-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/03/2022, Data de Publicação: DJe 01/04/2022).
8 - Aplicação dos precedentes vinculantes STF, RE nº 870947/SE (Tema 810) e STJ, REsp. nº 1495146/MG (Tema n.º 905).
9 - A partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021, os juros e correção monetária devem ser remunerados exclusivamente pela Taxa SELIC.

Acórdão

SÚMULA: NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1994704430

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