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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-09.2021.8.12.0000 MS XXXXX-09.2021.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcos José de Brito Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14097560920218120000_e665e.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE SALÁRIOIMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE LEGAL DE EXCEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC - DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Verbas remuneratórias de natureza alimentar não se confundem com a prestação alimentícia oriunda de obrigação de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. Nos termos do REsp XXXXX/SP: "As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. , III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1291159356

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