27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-09.2021.8.12.0000 MS XXXXX-09.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE SALÁRIO – IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA ALIMENTAR - NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE LEGAL DE EXCEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC - DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verbas remuneratórias de natureza alimentar não se confundem com a prestação alimentícia oriunda de obrigação de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. Nos termos do REsp XXXXX/SP: "As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias".