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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2022.8.21.7000 CAXIAS DO SUL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Niwton Carpes da Silva
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CRAM DOWN. HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. CARÁTER NEGOCIAL DO PLANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES OU NULIDADES A ENSEJAR INTERVENÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.

1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que homologou o plano apresentado em assembleia geral de credores, via cram down. 2) Afigura-se absolutamente possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se na análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova o controle de legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores.3) A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Inteligência do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.4) O plano de recuperação guarda nítido caráter negocial, entre os credores e a devedora, haja vista que, por ocasião da deliberação os credores, representados por suas respectivas classes, e a devedora, procedem as tratativas negociais destinadas a adequar interesses contrapostos, bem avaliando a extensão de esforços e renúncias que estariam dispostos a suportar, no intento de reduzir os prejuízos que se avizinham (credores), bem como de permitir a reestruturação da empresa em crise (devedora). Sob esse aspecto, são os credores que devem deliberar sobre a viabilidade econômica da empresa e a exequibilidade do plano recuperacional apresentado à assembleia, mediante votação. A intervenção judicial deve ser mínima e reduzir-se ao aspecto do controle da legalidade.5) Inobstante o cômputo dos votos válidos na reunião assemblear não se revelar suficiente para aprovação do plano nos moldes do art. 45 da LRF, ao analisar o quórum deliberativo foi possível entender possível a concessão da recuperação judicial via cram down, conforme manifestaçãodo AJ na origem (evento 336), na forma do art. 58, § 1º, da LRF.6) Permite-se ao juiz conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 da LRF, desde que, na assembleia, tenha obtido cumulativamente (i) o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes, independentemente de classes; (ii) a aprovação de 3 (três) das classes de credores nos termos do art. 45 da LRF ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) delas; e (iii) na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e do art. 45 da LRF. 7) No caso telado, verifica-se o preenchimento integral dos requisitos dos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 58, da LRF (Aprovação de81,24% dos crédtios presentes, independentemente de classe/ Há crédiso arrolado nas quatro calsses, sendo que a rejeição ocorreu em apenas uma delas/ O plano obteve voto favorável de 71,43% dos credores da classe III, pelo critério de cabeça, e 35,86% pelo critério de valor. 8) O STJ já sedimentou o entendimento no sentido da possibilidade de criação de subclasses entre os credores, decorrente de natureza heterogênea, necessitando, apenas, de critérios objetivos justificados no PRJ, que deve ser aprovado em Assembleia-Geral. No caso em testilha houve observância dos preceitos legais, sendo possível o tratamento diferenciado oferecido aos credores, cujos termos estavam claros e pré-estabelecidos nas cláusulas impugnadas. Como se infere, os créditos menores contaram com menor prazo de carência, menor deságio e um menor parcelamento, revelando-se bastante razoável. 9) Assim, o recurso merece ser desprovido, mantendo incólume a r. decisão agravada.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1988797075

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