20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX-93.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. DELITO DE CAÇA ILEGAL. ART. 29 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO DE PESCA ILEGAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.605/98. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Ausência do Órgão acusatório em audiência e inquirição iniciada pelo juiz configuram nulidades relativas, dependendo de arguição e demonstração de prejuízo. Precedentes.
2. Segundo entendimento firmado no STJ, não se aplica o princípio da consunção em casos de infrações penais de natureza diversa, com momentos consumativos distintos. Além disso, incabível a absorção do crime mais grave, pelo mais leve.
3. O conjunto probatório, consistente em documentos e prova oral, é suficiente para comprovar o uso de petrechos proibidos em pesca, sendo desnecessária a perícia nas redes apreendidas.APELAÇÃO DESPROVIDA.