Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX-93.2017.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Julio Cesar Finger

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_APL_70073216855_1ee36.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. DELITO DE CAÇA ILEGAL. ART. 29 DA LEI Nº 9.605/98. DELITO DE PESCA ILEGAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 9.605/98. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS PROIBIDOS. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Ausência do Órgão acusatório em audiência e inquirição iniciada pelo juiz configuram nulidades relativas, dependendo de arguição e demonstração de prejuízo. Precedentes.
2. Segundo entendimento firmado no STJ, não se aplica o princípio da consunção em casos de infrações penais de natureza diversa, com momentos consumativos distintos. Além disso, incabível a absorção do crime mais grave, pelo mais leve.
3. O conjunto probatório, consistente em documentos e prova oral, é suficiente para comprovar o uso de petrechos proibidos em pesca, sendo desnecessária a perícia nas redes apreendidas.APELAÇÃO DESPROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/911434532