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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 48820 DF XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMA

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_48820_DF_10.11.1998.tiff
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Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL DURADOURA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.

1 - A falta de designação do autor, por parte da falecida, como seu dependente, pode ser suprida pela comprovação da convivência more uxorio e da dependência econômica.
2 - A singela juntada de justificação judicial, que tem natureza de prova testemunhal, a par de outros depoimentos de testemunhas, não constituem elementos probatórios suficientes da vida em comum, sendo necessário início de prova material da convivência.
3 - "O simples relacionamento amoroso não caracteriza, por si, dependência econômica ou união estável e duradoura, a ensejar o fim colimado." (AC nº 95.01.28422-0/BA, Rel. Juiz Carlos Fernando Mathias, in DJU 20.08.98, p. 61).

Acórdão

Por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial.

Veja

    • AC 95.01.28422-0/BA, TRF 1ª REGIÃO, DJ 20.08.98.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/3459481