Ação de Despejo
artigo 59 e seguintes da Lei 8.245/91
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CIVEL DA COMARCA DE DEACENA-SP
GENIVALDO, nacionalidade..., autônomo, divorciado, inscrito no CPF nº..., portador do RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado a Rua..., vem, por seu advogado (procuração anexa), com fulcro no artigo 59 e seguintes da Lei 8.245/91 propor AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA PELO RITO COMUM COM PEDIDO
LIMINAR em face de MIRTILO, nacionalidade..., solteiro, empresário, inscrito no CPF nº..., portador do RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado a Rua... e fiador..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado a Rua..., pelos fatos e motivos a seguir exposto.
- DOS FATOS
Genivaldo e Mirtilo firmaram contrato de locação residencial situado na rua João de Barro, nº 908, Jardim Lindalva, Dracena –SP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, sem garantia de locação, pelo prazo máximo de 30 meses.
Ocorre que, transcorrido 10 meses da assinatura do contrato, o locatário inadimpliu os pagamentos dos alugueres por 3 meses consecutivos, totalizando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Assim, não lhe restou alternativa a não ser ajuizar a presente demanda a fim de garantir os seus direitos.
- DO DIREITO
Trata-se de ação de despejo, uma vez que o locatário inadimpliu com os pagamentos dos alugueres por 3 meses consecutivos, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O art. 5º da lei do inquilinato é clara quando permite o despejo em qualquer situação quando o locatário não cumprir um dever legal ou contratual.
Os deveres do locatário estão elencados no art. 23 da lei 8.245/91, na qual o locatário descumpriu o inciso I que diz respeita sobre o pagamento pontual do aluguel e seus encargos, o que não ocorreu, deixando o locatário em mora com a obrigação assumida, nos termos do art. 394 e 305 do CC, sendo um fator motivacional para o desfazimento da locação, conforme dispõe o art. 9º, III da lei do inquilinato.
No mais, o art. 62 da lei do inquilinato permite que o locador cobre os valores em aberto do locatário, sendo esse um montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reias) referente aos 3 meses consecutivos vencidos, conforme planilha de calculo.
Deste modo, não restam duvidas quanto a possibilidade do autor em reaver o imóvel por meio da ação de despejo, além da condenação ao pagamento dos alugueis e encargos vencidos, até a presente data da efetiva desocupação.
- DA LIMINAR
O art. 59, § 1º, IX da lei 8.245/91 permite que o locador conceda liminarmente a desocupação do imóvel pelo prazo de 15 dias, independente de audiência da parte contraria e desde que prestada caução no valor equivalente a 3 meses de alugueres.
Com isso, o locador informa a caução no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente aos 3 meses de alugueres, para a concessão da liminar no prazo de 15 dias.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Concessão da liminar, expedindo o competente mandado de despejo;
- Procedência dos pedidos, para confirmar a liminar de despejo e rescindir o contrato de locação do imóvel, fixando o prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel, bem como a condenação ao pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
- Interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação;
- Recolhimento de custas devidamente pagas;
- Endereço do advogado para futuras intimações a Rua...
- Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito.
Dá à causa o valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Termos em que, Pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB nº...
1 Comentário
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Amei Dr.
Clara e objetiva!
Parabéns !!! continuar lendo