Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a justiça gratuita.

    Publicado por JOEL PADILHA
    há 2 anos
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO xxx.

    Qualificação completa do agravante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, nos termos do artigo 1.015 do CPC, e demais disposições aplicáveis, interpor, tempestivamente, o presente recurso de

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    (com pedido de efeito suspensivo Ativo)

    em face de decisão proferida no Mov. xx, dos autos de xxx de n.º xxx movida em desfavor de xxx, em trâmite perante xxx.

    Requer, respeitosamente, a concessão de tutela antecipada recursal ao presente recurso e, posteriormente, seja o mesmo provido, reformando-se a decisão agravada, conforme as razões abaixo.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Local e data.

    Qualificação do Advogado.

    EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX

    RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Processo originário: XXX

    AGRAVANTE: XXX

    ADVOGADA DO AGRAVANTE: XXX

    ADVOGADO DO AGRAVADO: XXXX

    COLENDA CÂMARA

    PRECLAROS DESEMBARGADORES

    1- DA TESMPESTIVIDADE E CABIMENTO

    Dispõe o artigo 1.003, § 5º do CPC, que o prazo para interposição dos Recursos, com exceção dos Embargos de Declaração é de 15 (quinze) dias, contados da data em que o advogado foi intimado da decisão.

    No caso dos autos, a decisão recorrida foi proferida em XXX, Mov. 1.715.1, o Agravante foi intimado da decisão na data de xxx, sendo que o último dia para interposição do Recurso é xxx, senão vejamos:

    ***** RECORTE E COLE A IMAGEM DO PRAZO, COMO NO EXEMPLO A SEGUIR ******

    Esta imagem no pode ser adicionada

    Assim, é flagrante a tempestividade do Recurso.

    O recurso é também cabível, posto que dirigido em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo Agravante, nos termos do artigo 1.015, I e II do CPC.

    2- DO PREPARO

    O presente recurso versa sobre a concessão do benefício de justiça gratuita, eis que a agravante não pode prover do pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência.

    Portanto, é hipótese de não recolhimento do preparo e desnecessidade de sua comprovação, em conformidade com o art. 98, I, VIII e art. 97, § 7º, do CPC.

    3- BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

    Exemplo: Trata-se de ação de reparação de danos, ajuizada por xx em desfavor de xxx, em que xx alega que seu nome foi indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao Crédito, o que lhe causou danos de ordem moral. O Agravante não dispõe de condições financeiras para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, motivo pelo qual requereu em sua petição inicial a concessão da assistência judiciária gratuita. (resuma do jeito que achar melhor, é só um exemplo).

    Ao receber a petição inicial, o juízo de base determinou a intimação do Agravante para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar que fazia jus ao beneficio requerido, conforme despacho de Mov. xx.

    O Agravante foi devidamente intimado da decisão (mov. xxx) e anexou aos autos (certidão negativa de veículos, certidão negativa de imóveis e ainda extrato bancário, CTPS, declaração, etc. que comprova que seus rendimentos mensais são de R$ 2.000,00 (dois mil reais), juntar a documentação pertinente que comprove suas alegações.

    Inobstante tenha juntado documentos comprobatórios e demonstrado que fazia jus a concessão do beneficio, seu pedido foi negado, conforme se observa da decisão de mov. xxx, cuja reprodução segue adiante:

    *** citar a decisão ****

    Data máxima vênia o entendimento adotado é equivocado e a decisão merece reforma, pelos motivos que seguem adiante.

    4- DOS MOTIVOS PARA REFORMA DA DECISÃO

    A justiça gratuita é um benefício oferecido aos litigantes que não podem arcar com as custas processuais sem que desta forma contraiam imensa dificuldade ou se vejam impossibilitados de prover sua subsistência.

    A presunção de veracidade, esculpida no art. 99, § 3º do CPC, é relativa, o que infere que a mesma admite prova em contrário, devendo a outra parte contestá-la, por meio de preliminar prevista no art. 337, XIII, do CPC, caso deseje assim fazer.

    Observa-se, desta forma, que o magistrado, ao declarar de ofício a impossibilidade de concessão da gratuidade de justiça, por não haver a demonstração de indícios suficientes pelo Agravante, adota postura de suspeita imparcialidade, uma vez que sua função prevista pela Constituição Federal é a auxiliar o acesso à justiça e não a de se preocupar com as finanças do poder judiciário, sendo ainda que já existe órgão específico com esta incumbência.

    Neste ponto, com o devido respeito, a decisão prolatada inobservou a presunção de veracidade, se valendo da justificativa inócua de que a parte Agravante poderia arcar com o pagamento das custas processuais.

    Com efeito, o artigo , incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    A Lei esclarece ainda que o pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer tempo, inclusiva na fase recursal, ex vi do artigo 99 do CPC:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    No caso em tela, o Agravante comprovou não dispor de condições financeiras para arcar com as custas processuais. Conforme se extrai dos documentos apresentados na origem, Mov. xxx, os rendimentos auferidos pelo Agravante giram em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme faz prova os documentos inseridos no Mov. xxx dos autos de origem.

    Vejamos:

    **** cole extrato bancário ****

    CTPS

    Extrato do INSS.

    Etc.

    Além disso, não possui outras fontes de renda, conforme atesta a declaração de mov. xxx, não possui veículos registrados em seu nome e tampouco imóveis, consoante se extrai das certidões de Mov. xxx, o que reforça o contido na declaração de hipossuficiência econômica, visto que, tais elementos permitem concluir que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de sua subsistência, daí porque a decisão merece reforma.

    Vale reprisar que o TJ-PR já sedimentou o entendimento de que aquele que recebe renda inferior a três salários mínimos nacionais faz jus a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita, senão vejamos recentes julgados:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA. - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRATO DE ESTÁGIO. ANÁLISE QUE VERIFICA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-30.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Fabiana Silveira Karam - J. 23.11.2020) (TJ-PR - AI: XXXXX20208160000 PR XXXXX-30.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juíza Fabiana Silveira Karam, Data de Julgamento: 23/11/2020, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/11/2020).

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE CONCEDIDOS AOS AGRAVANTES. PARTE QUE OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDAS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS QUE DEMONSTRAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-72.2019.8.16.0000 - Coronel Vivida - Rel.: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. 18.04.2020) (TJ-PR - AI: XXXXX20198160000 PR XXXXX-72.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, Data de Julgamento: 18/04/2020, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2020).

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO – INCONFORMISMO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEIO DA LIDE – RENDA INFERIOR A TRÊS (03) SALÁRIOS MÍNIMOS – PRECEDENTES – CONCESSÃO DA BENESSE – REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-07.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 23.05.2019) (TJ-PR - AI: XXXXX20198160000 PR XXXXX-07.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Ruy Muggiati, Data de Julgamento: 23/05/2019, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2019).

    Não há que se olvidar ainda que a gratuidade da justiça é um dos mecanismos que viabiliza o acesso à justiça, de modo que não é exigido por Lei que o postulante seja miserável, necessitado ou morto de fome, mas apenas que comprove não possuir condições de pagar as custas e despesas processuais, o que é exatamente o caso dos autos.

    A esse respeito:

    "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60).

    "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98).

    Sendo assim, diante de todos os inúmeros documentos com (já encartados aos autos) que tratam-se de provas documentais robustas da condição de miserabilidade do Agravante, resta incontestável a comprovação de impossibilidade financeira para pagar as custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios - o que desagua na indubitável necessidade de se conceder aos mesmos a AJG, com fundamento no artigo , LXXIV da Constituição Federal c/c artigo 98 e art. 99, § 3º, ambos do NCPC c/c art. 1º da Lei 7.115/1983.

    5- DO EFEITO SUSPENSIVO

    O presente agravo de instrumento tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se garanta ao Agravante o direito a assistência judiciária gratuita e consequentemente o direito de ação, pois, como dito, não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares.

    Deste modo, faz-se imprescindível a concessão do efeito Ativo ao presente agravo, para suspensão da decisão guerreada, porquanto sem o deferimento do pedido o processo prosseguirá, acarretando o injusto cancelamento e arquivamento, além de extinção sem resolução de mérito, uma vez que o juízo a quo determinou o pagamento das custas no prazo de 30 dias, sob essa penalidade.

    Portanto, tendo em vista o receio de dano de difícil ou incerta reparação, requer a concessão do efeito suspensivo conforme estabelece o Art. 1.019, I do Código de Processo Civil, para o fim da reforma da decisão do juízo “a quo”, para estabelecer aos agravantes a assistência judiciária gratuita de forma integral.

    6- DOS PEDIDOS

    Por estas razões REQUER:

    a) O conhecimento do presente recurso de Agravo de Instrumento, visto que acatados todos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil;

    b) seja concedido o efeito suspensivo ativo à decisão atacada (nos termos do artigo 1.019, I – CPC), a fim de se conceder ao Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita;

    c) A (intimação, adequar o artigo de Lei) citação do Agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil;

    d) Que seja provido o presente Agravo de Instrumento para reformar a R. Decisão, concedendo em definitivo, a Justiça Gratuita ao Agravante.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Local e data

    Qualificação do advogado.

    • Publicações1
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações5779
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/agravo-de-instrumento-contra-decisao-que-indeferiu-a-justica-gratuita/1361436296

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Agravo de Instrumento - Tjce

    Lucas F. D. Labronici, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Agravo de instrumento contra decisão de negou a justiça gratuita

    Monalisa Faggion, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Agravo de Instrumento (indeferimento da justiça gratuita)

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo (justiça gratuita -negada)

    Freelancer Jurídico, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Recurso de Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória de Indeferimento de Justiça Gratuita com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)