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2 de Junho de 2024
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    Agravo de instrumento

    Cerceamento do Direito a ampla defesa

    há 11 meses
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL CÍVEL DA COMARCA XXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação), vem, por sua advogada, nos autos da Ação de Prestação de Serviços em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca XXXXXXXXXXX, processo nº 0XXXXXXX-XXX.X.XX em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificação), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fl. Y com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

    Precedente do TJSP

    No I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital do Estado de São Paulo foi editado o Enunciado nº 02, conforme transcrição que segue "É admissível, no caso de lesão grave e difícil reparação, o recurso de agravo de instrumento no juizado especial cível", tendo sido aprovado por votação unânime.

    Tal corrente defende que, em caso de lesão grave ou de difícil reparação, é admissível o agravo de instrumento no Juizado Especial Cível.

    I – Do Preparo

    O Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que requereu em contestação (na qual o Juiz a quo entendeu ser extemporânea, motivo deste agravo) o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls.9-16 e que não teve até este momento resposta da concessão ou não. Porém, o Agravante preencheu os requisitos de hipossuficiência para conseguir advogado nomeado pela Defensoria Pública, motivo pelo qual deixa de recolher o preparo.

    II – Da Tempestividade

    O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em xx/xx/xxxx. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia xx/xx/xxxx.

    III – Do Nome e endereço completo do advogado

    O advogado que funciona no processo é apenas o advogado do Agravante, já que o Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento. (Caso a Agravado já tenham constituído advogado deverá ser informado também)

    Advogado do Agravante: xxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/SP sob o nº YYY.YYY, com escritório profissional estabelecido à Rua Y

    IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

    A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

    a) Cópia da r. Decisão agravada

    b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada

    c) Cópia da procuração outorgada aos advogados

    Junta também algumas peças facultativas, como contestação e termo de ajuizamento, que ajudarão a esclarecer a lide.

    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Araçatuba, X de setembro de 20XX

    Fulano de Tal

    OAB/XX 123.456.789

    __________________________________

    RAZÕES DO RECURSO

    EGRÉGIO TRIBUNAL,

    COLENDA CÂMARA

    A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravado, já que o mantém em situação de risco pela irresponsabilidade do Agravado.

    Autos do processo nº: XXXXXX-XX.XXXX.XX

    Comarca de XYZ: Vara do Juizado Especial Cível

    Agravante: XXXXXXXX

    Agravado: ZZZZZZZZZ

    PRELIMINAR

    Precedente do TJSP

    No I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital do Estado de São Paulo foi editado o Enunciado nº 02, conforme transcrição que segue "É admissível, no caso de lesão grave e difícil reparação, o recurso de agravo de instrumento no juizado especial cível", tendo sido aprovado por votação unânime.

    Tal corrente defende que, em caso de lesão grave ou de difícil reparação, é admissível o agravo de instrumento no Juizado Especial Cível.

    I-DO RESUMO DOS FATOS

    Trata-se de Ação proposta pelo autor do processo em epígrafe, em que este narra que foi contrato pelo requerido para prestação de serviço de armação de ferro, cobertura e alvenaria de caixaria, montagem de laje e concretação de área no total de 200m², conforme contrato de fls. 4. Inveridicamente, alega ainda que após concluir 80% do serviço contrato, o requerente, em 0X de dezembro de 20XX, paralisou a prestação, vez que o requerido pagou apenas R$-X.XXX,00 (quatro mil reais), do valor devido. A fim de honrar a dívida com seus ajudantes, o requerente solicitou empréstimos (a juros altos), pois não dispunha do numerário necessário. Alega que o valor que lhe é devido, se atualizado perfaz no montante de R$-XXX,72 (vinte e um mil seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos).

    Então, ingressou a juízo para que receber a quantia de R$-2X.YZ,72 (vinte e um mil, seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos) demais acréscimos legais.

    I- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

    Se mostra necessária e urgente a atribuição do efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão agravada, sob pena de ser o ora Agravante considerado revel e presumindo-se verídicos todos os fatos elencados pelo autor.

    Assim, necessária se faz observar que foram preenchidos os requisitos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil , no qual faculta ao agravante requerer ao relator que seja atribuído o efeito suspensivo – ope judicis – demonstrando: a) que da imediata eficácia da decisão recorrida há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, b) a probabilidade de provimento do agravo interposto (art. 995, p. Único, CPC).

    II- DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

    A-MOTIVO DO AGRAVO e RECUSA DA CONTESTAÇAO (nomeação tardia da Defensoria)

    Pois bem, O MOTIVO DO PRESENTE AGRAVO, SE FAZ PERTINENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DO DIREITO A AMPLA DEFESA E TENDO EM VISTA O VAGAROSO SISTEMA JUDICIÁRIO E A LENTIDÃO DA DEFENSORIA, ENCONTRA-SE O AGRAVANTE EM SITUAÇÃO PREJUDICADA E DESFAVORAVEL. Conforme página 8 do processo em epigrafe, o ora Agravante fora citado por A.R. no dia X de agosto de 20XX, sendo que por se encontrar em situação de hipossuficiência este procurou a DEFENSORIA PÚBLICA para que fosse nomeado um advogado. Somente no dia X de agosto de 20XX que foi nomeada a advogada que esta subscreve conforme fls. X0 e Y1. O prazo máximo para apresentar a contestação era no dia 31 de agosto de 20ZZ, ou seja, exatos 3 dias.

    Ora Excelência, a parte ora Agravante se encontra prejudicada no direito, tendo em vista que em 3 dias não é tempo hábil suficiente para a elaboração de uma defesa, ou seja, fica totalmente prejudicado o direito de ampla defesa que tem direito o réu. Em somente 3 dias, o Agravante teria que se deslocar ao escritório da advogada nomeada, esta profissional teria que encontrar tempo na agenda para atende-lo com urgência, o Agravante teria que explicar toda situação, a advogada para elaboração de uma boa defesa teria que estudar o processo, o que isso, por si só, já leva algum tempo, deveria haver tempo suficiente para o Agravante buscar as provas para se defender do que é acusado e tudo isso em simples 3 dias. Mesmo assim, o Agravante apresentou nos autos a contestação de fls. X a 1Z no dia 0Y de setembro, ou seja, 2 dias uteis após o prazo máximo, e conseguiu trazer várias provas e fotos que demonstram seu direito.

    Injusta a decisão que não leva em conta esses elementos e considera a CONTESTAÇÃO EXTEMPORANEA conforme decisão de fl. 36, querendo aplicar revelia por algo que a parte não deu ensejo.

    B- PRAZO EM DOBRO: ADVOGADO CONVENIADO PELA DEFENSORIA- REVELIA AFASTADA

    Notório é que a Defensoria Pública tem o prazo em dobro para se manifestar no processo, porém, no caso em tela, a parte ora Agravante NÃO DEU ENSEJO para ter seu direito a ampla defesa cerceado, ante a demora e a falhas do próprio sistema judiciário.

    Assim, seria possível, justo e plausível conforme Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o interpretador da lei pautar-se na ANALOGIA como uma das formas de interpretação no mundo jurídico. A analogia consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

    Então, como a defensoria pública tem prazo em dobro , conclui-se que por analogia O ADVOGADO CONVENIADO TAMBÉM O TERIA, como podemos ver em farta jurisprudência:

    TJ-SP - Apelação Com Revisão CR XXXXX SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 25/08/2008

    Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPÓSITO - RÉU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ADVOGADO NOMEADO PELA OAB EM CONVÊNIO COM A PGE - PRAZO EM DOBRO - CABIMENTO - REVELIA AFASTADA. O beneficiário da assistência judiciária gratuita, cujo patrono integra o convênio celebrado entre a Ordem do Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, goza dos benefícios previstos no art. 5o , § 5o da Lei 1060 /50. PRISÃO CIVIL - DESCABIMENTO. O contrato de depósito decorrente de alienação fiduciária não é meio hábil a coagir o devedor, mediante a ameaça de prisão civil, a entregar o bem objeto de garantia. Se assim fosse, importaria em ampliação dos casos de prisão por dívida expressamente proibidos em nossa ordem jurídica (artigo 5o , inciso LXVII , da Constituição Federal). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    TJ-SP - Apelação Com Revisão CR XXXXX SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 06/12/2005

    Ementa: RESERVA OE DOMÍNIO - BUSCA EAPREENSÃO - RÉ BENEFICIÁRIA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ADVOGADONOMEADO PELA OAB EM CONVÊNIO COM APGE - PRAZO EM DOBRO - CABIMENTO -REVELIA AFASTADA - SENTENÇA ANULADA. O beneficiário da assistência judiciária gratuita, cujo patrono integra o convênio celebrado entre a Ordem do Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, goza dos benefícios previstos no art. 5o, § 5º da Lei1060/50.RECURSOS PROVIDOS.

    Sendo assim, REQUER desde já, o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar o recebimento da contestação que o Juízo a quo considerou extemporânea.

    C- DO CERCEAMENTO DO DIREITO A AMPLA DEFESA

    Em juízo, o magistrado de primeiro grau se manifestou no sentido da extemporaneidade da Contestação ofertada na fls. 09 a 16 e não observou a peculiaridade dos fatos acontecidos.

    Data máxima vênia anulada de plano, uma vez que o pronunciamento feito foi prematuro e cerceou o direito de defesa do ora Agravante.

    deveria ter sido concedido um prazo maior para que o ora Agravante pudesse elaborar sua defesa em sede de 1º instancia, motivo pelo qual agrava da decisão.

    Contudo, isso não foi feito e prejudicado se tornou o ora Agravante, não se respeitando um principio básico do mundo jurídico. O direito a ampla defesa é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e encontra-se previsto no art. , LV da citada norma e esse direito foi violado no caso em tela.

    Ora, como poderia o MM. Juiz a quo ter concluído pela extemporaneidade da contestação se nem sequer observou os fatos ocorridos e tampouco levou em consideração a NOMEAÇÃO TARDIA DA DEFENSORIA PÚBLICA impugnação?

    Ou seja, houve Data Vênia, pelo juízo de primeiro grau um grave equívoco quanto a decisão proferida.

    Ora, é de conhecimento comezinho no Direito que todo e qualquer expediente que dificulte ou impeça que a parte exerça sua defesa no processo atenta contra o princípio da ampla defesa e o princípio da ação, e, por isso, deve ser rechaçado.

    No caso dos autos, o juízo proferiu decisão sem aferir a real condição do Agravante .

    Não há dúvida de que o recorrente foi tolhido de seu direito de direito (princípio da ampla defesa e da ação), do feito sem a devida apreciação dos exames acostados. Dessa forma, o Juízo de primeiro grau ao manifestar pela extemporaneidade da peça contestatória incorreu em procedimento errôneo, podendo este se retratar da decisão proferida.

    "Cerceamento de defesa - Ocorre quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete e, depois, tem contra si uma decisão fundamentada justamente nessa falta de prova." (TRT-RO-5068/80 - 3a. Reg. - Rel. J. Carlos Jr. -MG 20.01.82, pag. 13)

    "Nulidade. Cerceamento de defesa. Ocorre cerceamento de defesa quando, a final, vem a ser vencida na demanda a parte que teve obstruida pela Junta a possibilidade processual de fazer a prova."(TRT-RO-1315/82 - 10a. Reg. Rel. Bertholdo Satyro e Souza - DJU 25.05.83, pag. 7371)

    "Constitui cerceio à defesa da parte o indeferimento de produção de prova, se a decisão final lhe é contrária." (TRT-RO-0570/83 - 10a. Reg. - Rel. João Rosa - DJU 11.06.84, pag. 9431)

    "Cerceamento de Defesa. constitui cerceio à defesa da parte, o indeferimento de produção de prova requerida na inicial, sobretudo se a decisão lhe é contrária." (TRT-RO-0982/84 - 10a. Reg. - Rel. Heráclito Pena Junior - DJU 21.01.85, pag. 262)

    IV- DO PEDIDO

    1- Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015, no sentido de suspender a decisão agravada.

    2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar o recebimento da contestação que o Juízo a quo considerou intempestiva.

    Termos em que, Pede deferimento.

    Araçatuba, 1Y de outubro de 20YY.

    Fulana de Tal

    OAB/ZZ 333.222

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Público
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