Apelação criminal (Tribunal do Júri) com pedido de novo julgamento - artigo 593, III, 'd', §3º, do CP.
Com pedido subsidiário de desclassificação (ausência de animus necandi).
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de ___________.
Proc. Nº XXXXXXXXXXXXX
NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos da Ação Crime que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados legalmente habilitados, não conformado com a Respeitável Sentença de fls. ___ que o condenou pelo crime capitulado no artigo 121, § 2º, II e IV c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, vem a presença de V. Exa. Interpor, tempestivamente, a presente
APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, postulando-se que seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Comarca, data.
_____________________
Advogado
OAB – 00000
_____________________
advogado
OAB – 00000
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ___________.
Proc. Nº xxxxxxxxxxxxx
Da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de _________
Recorrente: ______________
Recorrido: Justiça Pública
Razões do Recurso de Apelação
EGRÉGIO TRIBUNAL!
EMÉRITOS JULGADORES!
Insurge-se o Apelante contra a Sentença prolatada pelo Tribunal do Povo, condenando o réu, às fls. ___ dos autos em espécie, pelas razões narradas em seguida, esperando a mesma ser totalmente reformada, haja vista estar contrariando frontalmente a verdade dos fatos, deixando-se de ser feita, data vênia, a merecida e verdadeira JUSTIÇA ao ora Apelante; portanto a presente Apelação deve ser provida em favor do réu pelas razões fáticas e de mérito a seguir aduzidas:
I – Que a presente sentença prolatada pelo Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova carreada aos autos, visto que em nenhum momento quis o Apelante se insurgir contra a vida da vítima. Apenas por um descuido (e, porque não, também azar!) os projéteis atingiram a sua cabeça. Tanto é que, apenas de raspão atingiram a vítima, daí que, se houvesse dolo, animus necandi, endereçado à vítima, o Apelante não hesitaria em descarregar o seu revólver contra a mesma, ceifando-lhe a vida de uma vez por todas.
II – Que apesar da Acusação opinar pelo delito de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, há provas concisas nos autos de que realmente o Apelante agiu sem animus de pôr fim à vida da vítima, apenas agiu no calor da emoção, embriagado, sem conseguir pensar direito (visto que se sóbrio estivesse, jamais teria agido dessa forma), e com extremo desgosto de saber que a sua genitora apanhava da vítima, era por demais maltratada, e ainda trabalhava quase de graça. Pois bem. Cansado de ver a vítima enganar a sua genitora e sentindo-se impotente perante a situação de ver a sua mãe laborar para um homem que a agrediu diversas vezes, resolveu tirar satisfações, exigindo-lhe o pagamento devido à sua genitora.
III – Que apesar da senhora genitora do Apelante ter feito um acordo com a vítima, onde esta só realizasse o pagamento para aquela, o Apelante não tinha conhecimento e, achando estar diante de um justo motivo, resolveu exercer o papel de filho e tentou proteger a mãe, visto que a vítima é dado à confusões pela vizinhança e ter históricos de violência contra a mulher (inclusive com a sua própria ex-companheira).
IV – Que o Apelante assim só agiu porquê sentiu-se extremamente ameaçado no momento em que foi na residência da vítima cobrar o dinheiro de sua genitora, e a mesma disse “que iria buscar um negócio para ele, Apelante, dentro de casa”. Portanto, pensando se tratar de uma arma, pois a vítima é policial militar aposentado, e, temendo por sofrer retaliações e represálias, por parte da mesma, o Apelante, no calor do momento, sem pensar a respeito, utilizou a arma que trouxe apenas com o intuito de assustar o Sr. Fulano, onde terminou por causar-lhe os ferimentos descrito nos autos.
V – Que, portanto, contrariando as provas trazidas nos autos, o Tribunal do Povo assim julgou o Apelante culpado, quando na verdade apenas restou comprovado a existência do delito de lesão corporal descrito no artigo 129 do Código Penal, visto que o Apelante agiu de modo preterdoloso, ou seja, quis um resultado e terminou alcançando um resultado além e totalmente diferente do desejado, o que, no caso em tela, confunde-se o dolo de matar.
VI – Que ainda, se assim não entenderem os Eméritos Julgadores, pede-se novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em virtude de serem manifestamente contrária às provas trazidas nos autos, onde se buscará a desclassificação do crime em comento para o crime de lesão corporal (artigo 129, do Código Penal), visto que o Apelante queria mesmo era ofender a integridade corporal da vítima, ou seja, inexistindo o animus necandi na conduta do ora recorrente; remetendo-se, posteriormente, o feito para a Vara Criminal competente para apreciar o caso.
EX POSITIS, invocando a Sabedoria e Sensibilidade desta Colenda Câmara, requer seja conhecida e provida a presente Apelação, com fundamento no artigo 593, III, ‘d’, § 3º, interposta a fim de sujeitar o Apelante a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, como medida da mais alta Justiça!
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Comarca, data..
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Advogado
OAB – 00000
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Advogado
OAB – 00000
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