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5 de Maio de 2024

Modelo - Ação Monitória - Cheque

Publicado por Henrique Scremin
há 4 anos
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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../....

Petição Inicial - AJG

(NOME DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF nº ..., residente de domiciliado na ..., representado por seu procurador que este subscreve, nos termos do incluso instrumento de mandato, estabelecido profissionalmente na ..., onde recebe avisos e intimações, bem como endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente,

AÇÃO MONITÓRIA

em face de (NOME DO RÉU), inscrito no CPF ..., RG ..., residente e domiciliado na ..., consoante os fatos e fundamentos expostos a seguir:

I- PRELIMINARMENTE

I.I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

INICIALMENTE, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, bem como disposto no art. 98 do CPC, por não ter o requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração de pobreza que se aduna junto com a peça exordial.

II- DOS FATOS

No ano de 2014, o autor prestou seus serviços de mecânico em favor do requerido, ficando ajustado que o demandado iria pagar a quantia de R$ 215,00 (Duzentos e Quinze Reais), sendo pago mediante cheque n.º ..., da emitido pela ... em ... de ... de ....

Para a surpresa do requerente, quando tentou efetuar a troca do cheque, foi surpreendido com a devolução do cheque pelo motivo de insuficiência de fundo, conforme cheque em anexo.

Deste modo, restando infrutíferas as tentativas de quitação de forma amigável, o autor não tem outra alternativa senão propor a presente demanda, para que assim, tenha seu direito respeitado, bem como receba pelos seus serviços prestados em proveito do requerido.

III- DO DIREITO

Como se vê, o título apresentado pelo autor está prescrito para fins de execução, conforme o art. 59 da Lei 7.357/85. Entretanto, esse documento é suficiente para demonstrar à existência do débito do requerido para com o requerente.

Desta forma, por força da súmula 299 do STJ é “admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.

Neste viés, o direito do autor encontra amparo legal no art. 700, I do Código de Processo Civil que diz caber ação monitória quando da exigência de pagamento de quantia em dinheiro com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, senão vejamos:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;

Por via das dúvidas, importante destacar que o prazo prescricional para o ingresso da ação monitória fundada em cheque prescrito é de 05 (Cinco) anos, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula, com base na súmula 503 do STJ:

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Deste modo, o cheque em anexo faz prova incontroversa do direito de crédito do autor perante o descumprimento do réu no pagamento dos valores que acordados entre as partes.

Por fim, ressalta-se o entendimento reiterado do nosso Tribunal que a ação monitória baseada em cheque prescrito independe da comprovação da origem da dívida, senão vejamos:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir a respeito da conveniência ou não da produção da prova, possibilitando formar o seu convencimento para o correto desate da controvérsia. Não há falar em cerceamento de defesa. Manutenção do indeferimento da prova pericial. CORREÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial da correção monetária é a data de emissão do cheque. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. A ação monitória representada por cheque prescrito independe de comprovação da origem da dívida, pois é título de ordem de pagamento à vista e circulante, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do NCPC). APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078089794, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 11/07/2018) (GRIFO NOSSO)

A súmula 531 do STJ também entende ser dispensável a menção do negócio jurídico firmado entre as partes para o ajuizado da ação monitória, sendo que basta a apresentação do cheque prescrito para comprovar a dívida do réu.

Súmula 531 STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

À vista disso, não restam dúvidas do direito do autor no que concerne ao valor da dívida deixada pela parte ré, que de forma injustificada deixou de honrar seu débito perante o requerente. Por isso, medida que se impõe é a condenação do réu no pagamento do valor de R$ 215,00 (Duzentos e Quinze Reais), além da incidência da correção monetária e do acréscimo dos juros legais.

IV- DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS

No que diz respeito aos juros e correção monetária, estes institutos devem incidir a partir do vencimento da dívida, deste modo como os cheques são ordens de pagamento a vista, devem ser vistos a partir do dia entabulado no respectivo título de crédito.

Nestes termos, a jurisprudência entende ser justa a correção monetária a partir do IGP-M por ser a forma que melhor representa a perda do potencial econômico da moeda, senão vejamos:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. REVISIONAL. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. Princípio relativizado, diante da aplicação do art. , inciso V, do CDC que consagra o princípio da função social dos contratos. CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. Vedação prevista na Súmula n. 176 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do IGP-M, por ser o critério que melhor representa a perda do potencial econômico da moeda. JUROS DE MORA. Os juros moratórios são fixados de acordo com o disposto no art. 406, do Código Civil. Sentença mantida no ponto. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078089539, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 31/07/2018) (GRIFO NOSSO)

Além da incidência da correção ser a partir da data de emissão do cheque.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir a respeito da conveniência ou não da produção da prova, possibilitando formar o seu convencimento para o correto desate da controvérsia. Não há falar em cerceamento de defesa. Manutenção do indeferimento da prova pericial. CORREÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial da correção monetária é a data de emissão do cheque. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. A ação monitória representada por cheque prescrito independe de comprovação da origem da dívida, pois é título de ordem de pagamento à vista e circulante, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do NCPC). APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078089794, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 11/07/2018) (GRIFO NOSSO)

Devendo o pagamento ser efetuado conforme planilha que segue:

Valor do Cheque ..................................................................................R$ 215,00

Correção Monetária ..................................................IGP-M a contar de .../.../...

Juros Legais .............................................................1% a.m. a contar de .../.../...

SUB-TOTAL .........................................................................................R$ 494,81

Honorários Advocatícios de 5% .............................................................R$ 24,74

TOTAL ..............................................................................R$ 519,55

Visto isso, o montante final até a data de ajuizamento da respectiva ação monitória resta em R$ 519,55 (Quinhentos e Dezenove Reais, com Cinquenta e Cinco Centavos).

Diante dos fatos e documentação juntada, o autor faz prova evidente de seus direito, requerendo ao Juízo a expedição de mandado de pagamento em face do requerido, no valor de R$ 519,55 (Quinhentos e Dezenove Reais, com Cinquenta e Cinco Centavos), conforme art. 701 do CPC.

V- DO PEDIDO

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A expedição do competente mandado de pagamento em face do requerido para o pagamento voluntário no prazo legal no valor de R$ 519,55 (Quinhentos e Dezenove Reais, com Cinquenta e Cinco Centavos), devidamente atualizada monetariamente, acrescido de juros legais e honorários advocatícios de 5% (Cinco por Cento); ou, no mesmo prazo, ofereça embargos à ação monitória, sob pena de confissão e revelia, com fulcro no art. 701 do NCPC;

b) Seja julgado totalmente procedente os pedidos do requerente, condenando o requerido ao pagamento dos valores referentes ao cheque n.º ..., no montante de R$ 519,55 (Quinhentos e Dezenove Reais, com Cinquenta e Cinco Centavos), devidamente atualizado conforme planilha em anexo, bem como seja incumbida ao pagamento dos ônus processuais e honorários advocatícios;

c) Seja deferida a gratuidade da justiça, por ser o autor pessoa pobre e não possuir condições de arcar com os ônus processuais sem haver prejuízo em seu próprio sustento;

d) Protesta por todos os meios de prova permitidos em lei, em especial a prova documental, pericial e testemunhal, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão;

Dá-se o valor da causa em R$ ... (...).

Nestes termos pede deferimento.

LOCAL E DATA.

ADVOGADO - OAB/...


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3 Comentários

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Muito boa! continuar lendo

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