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20 de Maio de 2024
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    [Modelo] Contestação (Revisão)

    Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil

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    AO JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO BOA ESPERANÇA -MG

    Processo n 1234/2010

    BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no artigo 847 da CLT, a presente

    CONTESTAÇÃO, em face de

    KELLY AMARAL, também qualificada,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

    2 – PRELIMINAR DE INÉPCIA

    A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo, não consubstancia os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão.

    Resta, pois, ausente a causa de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, com base no artigo Art. 337, IV , do CPC, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido, nos termos dos artigo 330 p, 1º, I - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito do mesmo diploma processual civil

    3 – DA PRESCRIÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO

    Ao grosso modo não existe relevância de aplicabilidade nos casos omissos a prescrição, inviabilizando, qualquer pretexto para receber, qualquer indenização.

    Requer a Vossa Excelência a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13.09.2005, nos termos do artigo , inciso XXIX, do Texto Constitucional.

    4 –DAS HORAS EXTRAS E REFLEXO

    Ora, Excelência, ao analisar o conteúdo fálico da ação, vale dizer que o gerente geral de agência, sem controle de horário.

    Por isso,resta narrado na própria petição inicial, a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e, nos termos do Art. 62, inciso II, da CLT não se submetia ao controle de jornada de trabalho, percebendo, ainda, gratificação de função superior a 40% ( CLT, Art. 62, parágrafo único). Neste sentido, inclusive, o posicionamento contido na Súmula nº 287 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

    Deste modo, tendo a reclamante ocupado cargo de confiança, carece de amparo legal o pagamento de horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido, assim como o de seus reflexos, já que os acessórios seguem a sorte do principal.Julgue Vossa Excelência, conforme o entendimento majoritário dos tribunais.

    5 –DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E DA INTEGRAÇÃO

    Neste norte, busco a viabilidade contra tais argumentos ofensivo, desprovido de base de informação, coerente da alteração contratual e integração.

    Quanto a alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio educação. As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho têm validade temporal, não importando em alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletiva posterior. Improcedência.

    A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho, apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho, posiciona-se no sentido de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

    Trata-se, conforme a doutrina, da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. Ao contrário da tese adotada pela parte autora, o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007, haja vista não ter sido renovado este benefício nas normas coletivas posteriores.

    Não há, portanto, que se falar em incorporação, ou mesmo direito adquirido, sendo inaplicável, neste caso, a norma do artigo 468 da CLT. Desta forma, deve ser julgado improcedente o pedido –

    6 –DA ESTABILIDADE, REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO

    Haja visto, Excelência a estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva. Delegado sindical não é detentor de estabilidade, por falta de representatividade eletiva. Improcedência.

    O pedido não merece guarida, por falta de amparo legal, visto que a reclamante exercia cargo de delegado sindical de representação obreira, o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego, pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional, nos exatos termos da OJ 369 da SBDI 1 do TST. Sendo assim, os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados improcedentes.

    7 – DA QUEBRA DE CAIXA

    Sobremodo que o pagamento e integração com reflexos da parcela quebra de caixa: Atividade exercida não enseja a percepção da parcela – improcedência.

    Não faz jus à reclamante a parcela devida, pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem, dado o manuseio constante de dinheiro.

    Com efeito, não há para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro. Enfim, é

    8 –DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    Paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação. Apontamento de fato impeditivo de direito ao pleito equiparatório, face à previsão do Art. 461 § , CLT. Improcedência do pedido.

    Pleito de equiparação salarial, apontando como paradigma o Sr. Osvaldo Maleta, empregado readaptado funcionalmente por causa previdenciária, requerendo diferenças salariais.

    Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários, qual seja, o disposto no Art. 461, § 4º, visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência, advindo de readaptação funcional, por causa previdenciária, o que afasta o pleito isonômico.

    9 – DAS FÉRIAS VENCIDAS

    Da férias vencidas e não usufruídas. O pleito deverá ser afastado, com espeque no Art. 133, II da CLT, pois a autora admite ter usufruído licença remunerada, por 32 dias, durante aquele período aquisitivo 2007/2008. Por esta causa Excelência licença remunerada superior a 30 dias dentro do período aquisitivo – improcedência

    10 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

    Não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários. Improcedência.Segundo a disposição contida no artigo 14, caput, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 será prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que sua situação econômica não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família

    Excelência julga improcedente o pedido de condenação do reclamado no pagamento de honorários advocatícios.

    11 – REQUERIMENTOS

    Julgue Excelência todos os pedido, requer:

    1. Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados, venho requerer o acolhimento da preliminar de inépcia, a prejudicial de prescrição quinquenal e, por fim, no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos aduzidos na peça de ingresso pelas razões expostas, protestando por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente depoimento pessoal, prova documental e testemunhal.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Boa Esperança - MG

    Data []

    Advogado[]

    OAB º[]

    • Sobre o autorPós Graduação em Direito Educacional
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    • Tipo do documentoModelo
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