Modelo de Agravo de Instrumento
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______
POCESSO DE ORIGEM: XXXX-XX
Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CPF de Nº XXX, com endereço eletrônico: XXX, , vem, através de seu procurador, inconformado com a referida decisão a qual foi proferida e dirige-se respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Interposto o presente recurso em seu prazo legal, anexa o comprovante de pagamento do preparo do recurso;
Anexa a certidão de intimação e demais documentos essenciais à formação do instrumento.
Requer que se digne vossa excelência a processar o presente recurso nos termos definidos na lei para o seu efetivo conhecimento e provimento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, data, adv/oab.
ORIGEM: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXX
PROCESSO: XXXXXX-XX
AGRAVANTE: JOÃO
AGRAVADO: PEDRO
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
I- DOS FATOS:
Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2018, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de XXXX /UF, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco.
II- CABIMENTO:
Trata-se de decisão interlocutória que se reveste de urgência. Isso porque a questão sobre despejo Pode causar dano de difícil reparação, portanto cabível, no caso, agravo de instrumento conforme artigo 522, Código de Processo Civil, onde vem representada pelo seu advogado inscrito na OAB sob Nº: xxxxx, tendo como domicilio seu próprio escritório situado na: xxxxx, endereçado sob o e-mail: xxxxx
III- TEMPESTIVIDADE:
Consoante se depreende dos autos, o recorrente foi intimado da decisão em... E protocolizou o presente recurso aos..., portanto, dentro do prazo de 10 dias previsto em lei, com embasamento legal de acordo com o art. 1015 do novo código de processo civil.
IV- DOS REFERIDOS EFEITOS DO RECURSO:
Tendo em vista o indeferimento deste recurso o agravado não terá aonde morar, tendo em vista o seu direito de purgar a mora no prazo de 15 dias. Portanto, tendo em vista o receio de dano de difícil ou incerta reparação, requer seja concedido o efeito ativo para o caso concreto com fulcro no art. 558 do código de processo civil.
V- DO PREPARO:
Quanto a devida comprovação do recolhimento do preparo do recursal, encontra-se em anexo.
VI- DO MERITO:
Trata-se de ação movida por Pedro na qual por pedido de tutela antecipada requereu o despejo de João pelo atraso no pagamento das parcelas não pagas do aluguel por ele alugado, a ação de despejo foi desproporcional tendo em vista o Art. 461, §§ 4º e 5º, do código de processo civil, tendo em vista que o credor tem o prazo de 15 dias para purgar a mora.
VII- DOS PEDIDOS:
a) tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, seja conhecido o recurso;
b) seja recebido o presente agravo no seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito suspensivo;
c) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do CPC), para autorizar a suspensão da decisão e no final reformada decisão do juízo a quo.
d) a intimação do agravado para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias;
e) informa que no prazo de três dias comunicará ao juiz da causa acerca da interposição do recurso conforme artigo 526 do Código de Processo Civil;
f) a juntada das peças que instruem o agravo (artigo 525, CPC). Informa que as peças são declaradas autênticas pelo advogado sob sua responsabilidade pessoal
Nesses termos, pede deferimento.
CIDADE E DATA.
ADVOGADO/ OAB.
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