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Agora é lei: Governo deve assegurar acesso à educação a jovens internados em hospitais
Na última segunda-feira (24/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em seu primeiro dia no exercício da presidência da República, em razão de uma viagem de Michel Temer, sancionou a Lei 13.716/18 que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico.
Para tanto, os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
Vale pontuar que o Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar.
Esse atendimento deve-se vincular aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.
Afinal de contas, o Estado será capaz de cumprir com essa nova determinação legislativa?
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6 Comentários
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É a mais importante entre as menos. continuar lendo
É uma coisa inexequível... Nossos representantes só podem estar loucos! continuar lendo
Até que enfim eles acertaram uma continuar lendo
impossível cumprir essa Lei... continuar lendo