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17 de Junho de 2024

ALERTA - TJ do Rio Grande do Sul cria requisito para admitir agravo de instrumento

Publicado por Camila Ribeiro
há 7 anos

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a exigir que os documentos que acompanham os agravos de instrumento sejam especificamente individualizados e classificados, sob pena de não reconhecimento. A medida é prevista no artigo 6º do Ato Normativo 017/2012-P da corte gaúcha.

“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento, na classificação ou, inclusive, o não conhecimento do pedido”, diz a regra do TJ-RS

O advogado Luã Jung questiona a regra. Ele explica que, segundo a Constituição, é competência da União legislar sobre Direito Processual e não dá liberdade aos tribunais para criarem normas próprias acerca de como os recursos devem ser protocolados na Justiça.

Ele afirma que o Código de Processo Civil não traz qualquer menção ao fato de que a ausência de especificação dos documentos nos sistemas eletrônicos seja motivo de não conhecimento. “Como se sabe, o artigo 1.017 do CPC traz previsão pormenorizada acerca das peças processuais intrínsecas ao manejo de agravo de instrumento, as quais constituem requisito de admissibilidade da espécie recursal”, argumenta.

O advogado acrescenta que também não há nenhuma previsão na Lei Federal 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Apesar disso, Jung afirma que “já está se tornando estável” a jurisprudência no TJ-RS pelo não conhecimento de agravos de instrumento que não seguirem o Ato Normativo.

Procurado, o TJ-RS não respondeu ao questionamento desta reportagem até a conclusão desta reportagem.

Fonte: Matheus Teixeira - revista Consultor Jurídico.

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6 Comentários

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A par da União legislar sobre processo como competência privativa, há que se tomar cuidado com a situação eis que o STF já admitiu como possível que cada tribunal regulamente matéria diversa, qual seja procedimento. No caso, realmente, parece estar havendo normatização a respeito de norma processual e não meramente procedimental. Mais ainda, o que se tem é uma situação em que um dos objetivos visados pelo legislador foi o de evitar jurisprudências defensivas, tanto que há dever do relator em alertar a parte para a correção de pressupostos de admissibilidade recursal. continuar lendo

Cleuza M F Monteiro
6 anos atrás

Absurdo os tribunais de justiça estão violando os tres poderes, notadamente nao tem legitimidade para criar normas que interferem na legislação federal! Em São Paulo criaram a resolução 549/2011 que contraria a Constituição Federal, julgamentos virtuais sem publicacao das datas, tudo pela pressa em nome do principio da razoabilidade do processo e não respeitam o direito de sustentacao oral! Onde estamos ? E o cnj? E a OAB? É por incrível q pareça advogados não se opõem sob pena de serem considerados antipáticos e sofrerem represália ! continuar lendo

Jessica Ramos
6 anos atrás

Avredito que seja legislar ! fato restrito ao legislador bicameral. continuar lendo

Roseli Gonçalves PRO
6 anos atrás

“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento, na classificação ou, inclusive, o não conhecimento do pedido”, diz a regra do TJ-RS. Concordo com o TJ-RS, se a classificação de documentos incorreta causa atraso na tramitação do processo porque não corrigir e facilitar o trabalho da máquina judicíaria. continuar lendo