Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Bem de família pode ser penhorado se comprovada prática de blindagem patrimonial

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


O primeiro processo do programa “SOS Execução”, iniciativa da Corregedoria Regional do TRT-2 para trazer melhorias à fase de execução, já tem decisão em 2ª instância. A 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões adquirido pelo executado principal antes das reclamações trabalhistas. O colegiado interpretou que esse devedor, antevendo problemas financeiros, realizou a compra para enquadrar o imóvel como bem de família de forma fraudulenta.

Segundo o juiz Richard Wilson Jamberg, responsável pela decisão em 1º grau, é notório que a prática de blindagem patrimonial, ação ilícita com vistas a ocultar patrimônio, ocorre ainda antes do surgimento de dívidas, tratando-se de operação complexa com aparência de legalidade. “Não é por outra razão que o artigo 169 do Código Civil prevê que a simulação não convalesce com o tempo, podendo ser declarada a qualquer momento”.

O juiz-relator Flávio Laet corroborou essa interpretação em acórdão. A intenção de fraudar futuras execuções fica mais evidente quando se avalia o fato de que ele foi colocado em nome da filha, que ainda era menor de idade no tempo da aquisição, com instituição de usufruto em favor do pai executado. “Resta evidente que o intuito ali foi apenas a ocultação e a blindagem patrimonial de futuras execuções”, afirmou.

Dada a evidência da fraude, o magistrado reforçou o não reconhecimento da propriedade como bem de família. A própria lei que regulamenta esse instituto dispõe que suas previsões não se aplicam à pessoa que sabe ser insolvente e adquire, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir a residência familiar (art. da Lei 8.009 de 1990).

O processo discorreu, ainda, sobre temas importantes no que diz respeito às execuções complexas, incluindo penhorabilidade de títulos de capitalização e de percentual da aposentadoria do devedor; competência do juízo trabalhista para prosseguir com execução em face de sócios de empresa em processo falimentar; responsabilidade patrimonial do cônjuge do devedor; entre outros.

SOS Execução

O caso chegou ao “SOS Execução” por meio de um pedido de cooperação da 2ª Vara de Cotia-SP, para a reunião de execuções em face de um devedor comum em mais de 30 ações. O programa promoveu a reunião solicitada, criou comissão de credores (leia mais aqui) e realizou várias pesquisas avançadas por meio de ferramentas eletrônicas.

O trabalho permitiu o bloqueio de patrimônio com o objetivo de honrar dívidas trabalhistas, inclusive do imóvel de mais de R$ 4,5 milhões. Atualmente, a execução já engloba 168 processos, com valor superior a R$ 17 milhões.

Para saber mais sobre o programa, clique aqui. Para ler a íntegra do Provimento CR nº 01/2021, que instituiu o “SOS Execução” na 2ª Região, clique aqui.

(Processo nº 1000867-15.2021.5.02.0242)

(Fonte:TRT-2)


📰 Veja também:

Petições de Trânsito 2021 - mais de 2.000 mil modelos de Recursos de Trânsito todos em formato WORD para facilitar a edição.

Petições Imobiliárias 2021 - Contém um acervo completo de modelos de petições envolvendo o Direito Imobiliário.

250 ideias de Postagens Jurídicas - Crie postagens jurídicas em 5 minutos!

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações274
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-de-familia-pode-ser-penhorado-se-comprovada-pratica-de-blindagem-patrimonial/1301058056

Informações relacionadas

Diego Fogaça, Advogado
Modeloshá 2 anos

Petição Sisbajud -"teimosinha" permanente

Petição Inicial - TJSP - Ação Blindagem Patrimonial - de Geld e Contractus Gestão Empresarial contra Asset Beccly Investiments Manegement - Eirelli, Asset Beclly Brasil, Mackenzie Serviços e Consultoria Empresarial EIRELI e Vespa Boutique Scooter do Brasil

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Perfil Removido
2 anos atrás

que sujeito canalha!!! 30 processos no rabo e acha mesmo que colocar o imóvel no nome da filha vai escusar ele do golpe. Tem mais processo que o Renan Calheiros......kkkkkkk continuar lendo

Ricardo Lodi Magri PRO
2 anos atrás

A matéria não esclareceu bem os fatos:
1) O imóvel foi DOADO à filha menor, a título de sucessão antecipada?
2) Se sim, tal doação ocorreu anteriormente à constittuição das dívidas trabalhistas?
3) Se ele era mero usufutuário, como e por que sustentou ser o bem penhorado de família? continuar lendo