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6 de Maio de 2024

Companheiro possui direito líquido e certo em obter remoção pela Administração Pública para acompanhar seu parceiro

 No dia 11 de outubro de 2021 o STJ publicou o informativo de jurisprudência nº 712 fixando a tese de que havendo a remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o outro possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhando em locais distintos à época da remoção de ofício.

 A princípio os Ministros fundamentam que a união estável é entidade familiar nos termos do Artigo 226, § 3º, da CF/1988 e do Artigo 1.723 do CC/2002, razão pela qual deve ser protegida pelo Estado tal como o casamento.

 E, além de ser dever do Estado a proteção das unidades familiares, no caso em que fora analisado o presente informativo, observou-se a disposição normativa local específica prevendo o instituto "remoção para acompanhamento de cônjuge".

 Dessa forma, havendo a remoção de ofício de um dos companheiros, o outro possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento, não se tratando de ato discricionário da Administração, mas sim vinculado, haja vista que a remoção visa garantir à convivência da unidade familiar em face a um acontecimento causado pela própria Administração Pública.

 Ubi eadem ratio, ibi eadem jus, afirmam os julgadores da Corte Superior que os precedentes do STJ acerca do direito de remoção de servidores públicos federais para acompanhamento de cônjuge devem ser aplicados no caso que fora examinado, em que o fato de o servidor público estar trabalhando em local distinto de onde a servidora pública laborava à época da remoção de ofício daquele não é peculiaridade capaz de afastar a regra geral, haja vista que a convivência familiar estava adaptada a uma realidade que, por atitude exclusiva do Poder Público, deverá passar por nova adaptação. Ora, deve-se lembrar que a iniciativa exclusiva do Estado pode agravar a convivência da unidade familiar a ponto de torná-la impossível.

 Assim, com este recente entendimento fixado pelo STJ, haverá a possibilidade, dependendo de uma análise técnica e criteriosa, dos companheiros que convivem em união estável obterem a remoção em conjunto pelo interesse da Administração Pública.

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