Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Crédito referente a exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS sobre importação pode ser compensado ou restituído

Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos

Solução de Consulta nº 237 - Cosit 16 de maio de 2017

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS– IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DAS ATIVIDADES DA RFB. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE


Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 559.937, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação. O valor pago a maior em decorrência da adoção das regras de incidência tributária declaradas inconstitucionais pelo STF no RE nº 559.937/RS, podem ser reconhecidos como indébito tributário pela RFB e, consequentemente, podem ser objeto de pedido de restituição ou de declaração de compensação.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; IN 1.300, de 2012; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

VINCULAÇÃO DA RFB ÀS DECISÕES DO STF. ANÁLISE DO CREDITÓRIO. CRÉDITOS PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS IMPORTAÇÃO. LIMITES AO RECONHECIMENTO DO INDÉBITO.

A vinculação da RFB à decisão do STF não implica o dever de homologar ou efetivar a compensação sem prévia análise quanto à efetiva existência do direito creditório. Uma vez que a legislação permite o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação por outras formas de devolução (inclusive a dedução na escrita fiscal), o reconhecimento o indébito fica condicionado à análise do caso concreto com todas as suas especificidades.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 165 a 168; Lei Complementar nº 118, de 2005, artigo ; Lei nº Solução de Consulta n.º 237 Cosit Fls. 3 2 11.116, de 2005, art. 16; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.

COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.

Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB. No caso objeto da consulta, os créditos passíveis de restituição só podem ser compensados com os débitos admitidos pela legislação, entre os quais não se incluem aqueles devidos por ocasião do registro da DI, observado o § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. A compensação deve observar ainda as demais restrições legais previstas nas leis específicas de cada tributo.

Dispositivos Legais: CTN, 170; Lei nº 11.457, de 2007, arts. e 26, parágrafo único; Lei nº 9.430, art. 74,§ 3º; IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 41, 56, caput.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações674
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/credito-referente-a-exclusao-do-icms-da-base-do-pis-e-cofins-sobre-importacao-pode-ser-compensado-ou-restituido/475241824

Informações relacionadas

Raquel Firmino, Advogado
Artigoshá 11 anos

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Importação

Notíciashá 14 anos

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

Eduardo Pedro Gonçalves, Advogado
Artigoshá 2 anos

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins na prática

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00183619001 MG

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-78.2007.4.02.5104 RJ XXXXX-78.2007.4.02.5104

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)