[Criminal] Resumo do Informativo n° 703 do STJ
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Informativo nº 703
Publicação: 26 de julho de 2021.
RECURSOS REPETITIVOS
Processo
REsp 1.794.854-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/06/2021, DJe 01/07/2021 (Tema 1077)
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Saiba mais:
CORTE ESPECIAL
Processo
Processo
APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 03/03/2021, DJe 23/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.
Saiba mais:
TERCEIRA SEÇÃO
Processo
CC 179.467-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021Ramo do Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Saiba mais:
Processo
RMS 60.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020.
Ramo do Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta.
Saiba mais:
Processo
HC 463.434-MT, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe 18/12/2020.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena.
Saiba mais:
Processo
HC 455.097-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/04/2021, DJe 07/06/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.
Saiba mais:
Processo
HC 602.425-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
As 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos.
Saiba mais:
Processo
HC 610.201-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.
Saiba mais:
Processo
CC 175.033-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 26/05/2021, DJe 31/05/2021.Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Incorre em usurpação de competência o Juízo cível ou trabalhista que pratica ato expropriatório de bem sequestrado na esfera penal.
Saiba mais:
Processo
RHC 131.263-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe 15/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.
Saiba mais:
Processo
CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/05/2021, DJe 08/06/2021.Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional.
Saiba mais:
QUINTA TURMA
Processo
AgRg no RHC 136.961-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021.
Ramo do Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
Saiba mais:
Processo
RHC 123.402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA.
Saiba mais:
Processo
HC 619.776-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal.
Saiba mais:
Processo
AREsp 1.526.095-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
As sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em procedimento licitatório, cometidos anteriormente.
Saiba mais:
Processo
AgRg no AgRg no REsp 1.836.556-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.925.717-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei n. 9.605/1998).
Saiba mais:
Processo
REsp 1.882.330-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 09/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.
Saiba mais:
Processo
RMS 57.740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por pessoa que age como sua representante.
Saiba mais:
Processo
AgRg no RHC 136.708-MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 29/03/2021
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.
Saiba mais:
Processo
HC 641.877-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
Saiba mais:
Processo
AREsp 701.833-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local.
Saiba mais:
Processo
AREsp 1.492.099-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Mesmo no caso de recebimento da denúncia antes das reformas ocorridas no ano de 2008 e antes de o réu ser diplomado como deputado estadual, apresentada a defesa escrita, caberá ao Tribunal de origem apreciar a possibilidade de absolvição sumária ou reconsideração da decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, na forma do art. 6º da Lei n. 8.038/1990.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.843.523-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Há nulidade no acórdão que julga apelação sem a observância da formalidade de colher os votos em separado sobre questão preliminar e de mérito, em razão da diminuição do espectro da matéria possível de impugnação na via dos infringentes.
Saiba mais:
SEXTA TURMA
Processo
RMS 65.046-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 16/06/2021
Ramo do Direito
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destaque
Demonstrado interesse jurídico e justificada a finalidade, é cabível a extração de cópias dos autos da apuração de ato infracional, não se podendo, no entanto, utilizar os documentos obtidos para fins diversos do que motivou o deferimento de acesso aos autos.
Saiba mais:
Processo
HC 478.310-PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável.
Saiba mais:
Processo
HC 657.382-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 05/05/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.530.637-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O delito previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.860.791-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 22/02/2021
Ramo do Direito
DIREITO PENAL
Destaque
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão.
Saiba mais:
Processo
HC 525.249-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.
Saiba mais:
Processo
HC 589.270-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 22/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.762.142-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime.
Saiba mais:
Processo
RHC 114.683-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 27/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial.
Saiba mais:
Processo
EDcl no AgRg no RHC 135.970-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 28/04/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
Saiba mais:
Processo
RHC 141.737-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 15/06/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa.
Saiba mais:
Processo
HC 598.051-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
Saiba mais:
Processo
HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Saiba mais:
Processo
REsp 1.806.792-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021, DJe 25/05/2021.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha.
Saiba mais:
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/
1 Comentário
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Guilherme de Souza Nucci. Esse é o cara!!! continuar lendo