Entenda o que é Usucapião Familiar.
Compreenda quais são os requesitos para se pleitear essa modalidade.
Usucapião Familiar ou Usucapião Conjugal é o instituto jurídico criado pela Lei 12.422/2011, que tem como finalidade a aquisição da propriedade pelo ex-cônjuge que foi abandonado no lar.
Essa modalidade de Usucapião foi criada para amparar mulheres de baixa renda, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (atualmente minha casa verde e amarela), que eram abandonados pelos seus parceiros, ficando com a responsabilidade integral do valor das mensalidades.
É importante destacar que essa modalidade de Usucapião abrande todas as relações familiares, tais como: casamento, união estável, união homo ou heteroafetivas.
Para a configuração desta modalidade de Usucapião é necessário o preenchimento de vários requisitos, conforme prevê o art. 1240-A do Código Civil, vejamos:
1) A posse ininterrupta e sem oposição, de forma direta e exclusiva pelo prazo de 02 anos;
2) Imóvel urbano de até 250m²;
3) Propriedade dividida com o ex-cônjuge/companheiro;
4) Ser usado para sua moradia ou de sua família;
5) Não possuir outro imóvel urbano ou rural;
6) Abandono do ex-cônjuge/companheiro.
É importante ressaltar que para configurar a perda da propriedade do bem imóvel é imprescindível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família, ou seja, tenha abandonado a família e não somente o lar.
O abandono da família fica caracterizado quando o cônjuge, ausente, deixa de cumprir os deveres de assistência material e afetivo, deixando de cuidar da família (filhos), descumprindo as obrigações alimentícias, não contribuindo com o pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel.
Essa modalidade de Usucapião não faz distinção entre casamento ou união estável, e muito menos se é o caso de união de pessoas do mesmo sexo. A finalidade do instituto é proteger a família, independentemente de como seja formada, abrangendo inclusive famílias poliafetivas, desde que a entidade familiar seja baseada na conjugalidade.
Com isso, a legitimidade para requerer a aquisição exclusiva do bem pela usucapião é exclusividade do cônjuge abandonado, não podendo ser requerida pelos demais membros da família.
Caso você esteja passando por uma situação similar, e precise de orientação jurídica. Entre em contato com nosso escritório on-line.
Email: erickson@adv.oabsp.org.br Instagram: @erickson.ercules
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.