Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Juiz deve conceder à parte autora prazo para emendar a inicial quando ausentes alguns requisitos do NCPC

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

A 2ª Turma do TRF 1ª Região anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito, oportunizando-se à parte autora o saneamento de vício, no caso, a juntada de peças processuais relevantes dos autos do processo e de execução. Segundo o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, o juiz, ao verificar, na inicial, a ausência de algum dos requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) deverá conceder à parte autora prazo para emendá-la, antes da extinção sem resolução de mérito.

Na apelação, a parte autora sustentou que a petição inicial foi acompanhada da memória de cálculos e de parecer inicial, em atendimento ao disposto no art. 475-L, § 2º, do CPC/73, de modo que, na ausência de preenchimento de outros requisitos da exordial, deve ser oportunizada a sua emenda para correção dos vícios.

O relator acatou os argumentos apresentados pelo apelante. “Considerando que a parte embargante colacionou memória de cálculo e que não foram juntadas apenas as peças processuais relevantes dos autos do processo de conhecimento e de execução, tal como o título executivo, é necessária a prévia intimação da parte para regularizar o feito, em atendimento ao quanto disposto no art. 321 do CPC, e, somente no caso de descumprimento desta determinação, torna-se adequada a extinção do processo sem resolução do mérito”, explicou.

O magistrado ainda esclareceu que, diante das peculiaridades da situação fática do caso em apreço, é inaplicável aquele outro entendimento do Superior Tribunal de Justiça, colacionado pelo juízo a quo, no sentido de que, à luz do art. 739-A, § 5º, do CPC/73, objetivando a garantia de maior celeridade ao processo de execução, o executado deve apresentar, por ocasião da oposição dos embargos à execução, o excesso encontrado, de forma discriminada, aí incluída a juntada de memória de cálculo que o comprove, sob pena de rejeição liminar do procedimento, não se admitindo a possibilidade de emenda à inicial para tal finalidade com fulcro na aplicação subsidiária do art. 284 do mesmo diploma legal.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0005414-03.2013.4.01.3801/MG

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: TRF1)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) TJ-RJ afasta súmula do "mero aborrecimento" e concede indenização

2) Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor - Por Carlos Rangel

3) Compra de Carro com Isenção - ICMS só será concedido a cada 4 anos na compra de carro para PCD

_________________________________________________

GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião! Confira!!

CURSO DE ATUALIZAÇÃO NOVO CPC com os melhores processualistas do País - Instituto de Direito Contemporâneo - Confira!!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1317
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-deve-conceder-a-parte-autora-prazo-para-emendar-a-inicial-quando-ausentes-alguns-requisitos-do-ncpc/619374834

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-03.2013.4.01.3801

Weverton Oliveira, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Emenda à inicial

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Consequências da extinção do processo sem julgamento de mérito

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2006.8.26.0000 SP XXXXX-56.2006.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)