Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP DENUNCIA AUTORES DA CHACINA DA BAIXADA E OBTÉM PRISÃO PREVENTIVA DE TODOS ELES

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu em face de um sargento, quatro cabos e seis soldados da Polícia Militar, indiciados em inquérito policial como autores de 29 homicídios e uma tentativa de homicídio, na noite de 31 de março último, nas cidades de Queimados e Nova Iguaçu, no episódio que ficou conhecido como a Chacina da Baixada.

    Os indiciados são: o sargento Sedimar Gomes, os cabos José Augusto Moreira Felipe, Marcos Siqueira Costa, Gilmar da Silva Simão e Ivonei de Souza, e os soldados Fabiano Gonçalves Lopes, Carlos Jorge Carvalho, Julio César Amaral de Paula, Maurício Jorge da Matta Montezano, Walter Mário Tenório Mariotini Valim e Marcelo Barbosa de Oliveira. Todos eles tiveram prisão preventiva decretada nesta quinta-feira, pela Juíza da 4ª Vara Criminal, a pedido do Ministério Público.

    De acordo com o Ministério Público, ``os denunciados, de forma livre e consciente, com união de ações e desígnios, com efetiva intenção de matar, associaram-se e concorreram para a morte das vítimas, estando presentes no local do massacre e tendo auxiliado a execução, fornecendo os meios necessários para a referida empreitada criminosa``.

    Os policiais militares foram enquadrados 29 vezes no artigo 121 , § 2º , incisos I e IV do Código Penal (homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido); e uma vez no artigo 121 , § 2º , incisos I e IV , combinado com o artigo 14 inciso II do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), na forma do artigo 29 (concurso de pessoas) e do artigo 288 § único do Código Penal (formação de quadrilha ou bando armado), combinado com o artigo da Lei 8.072 /90 (lei dos crimes hediondos , que estabelece que será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no artigo 288 do Código Penal , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo), tudo na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material).

    • Publicações2588
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-denuncia-autores-da-chacina-da-baixada-e-obtem-prisao-preventiva-de-todos-eles/130041

    Informações relacionadas

    Órgão Especial condena o deputado Jorge Babu em mais um processo

    ENTREVISTA: JORGE BABU ENTROU PARA A POLÍTICA PARA AJUDAR SANTA CRUZ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)