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21 de Setembro de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COMUNICADO Nº 40/2014

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que após o sorteio público realizado aos 15/01/2014, às 15:00 horas, na sala nº 1329 do 13º andar do Fórum João Mendes

    Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais:

    CRITÉRIO PROVIMENTO

    GRUPO 1

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível

    GRUPO 5

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande, da Comarca de Capão Bonito

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, da Comarca de Queluz

    GRUPO 6

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Miracatu

    GRUPO 7

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, da Comarca de Taquaratinga

    CRITÉRIO REMOÇÃO

    GRUPO 5

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista, da Comarca de Palmital

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, da Comarca de Pirajú

    GRUPO 6

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna

    GRUPO 7

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, da Comarca de Gália

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO

    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COMUNICADO Nº 41/2014

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que ambas as provas de seleção do referido certame (critérios provimento e remoção), serão compostas de 100 questões, assim distribuídas:

    MATÉRIA Nº DE QUESTÕES

    REMOÇÃO E PROVIMENTO

    REGISTROS PÚBLICOS E NOTARIAL 45

    DIREITO CIVIL 15

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL 4

    DIREITO PENAL 2

    DIREITO PROCESSUAL PENAL 1

    DIREITO TRIBUTÁRIO 6

    DIREITO COMERCIAL 6

    DIREITO ADMINISTRATIVO 10

    DIREITO CONSTITUCIONAL 10

    CONHECIMENTOS GERAIS 1

    TOTAL 100

    COMUNICADO CG Nº. 07/2014

    (Processo CPA nº. 2000/712)

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:

    1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

    2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado no sítio do TJSP, no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx

    3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

    COMUNICA ainda que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

    CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA

    PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL)

    e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 17º andar, sala 1.700, Centro, CEP 01501-908, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI

    3.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal: Praça Almeida Júnior, nº. 35, 1º andar, sala 11, Liberdade, CEP 01510-010, São Paulo – SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: DIPO 2.1 - Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, Fórum Criminal da Barra Funda: Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº. 313, Térreo, Rua 9, sala 0-309, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

    FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO I).

    CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

    CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 5º andar, Cerqueira César, CEP

    01410-902, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família e Sucessões dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e

    consultar o ANEXO II).

    CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II). Observação: os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as precatórias cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó; X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e, XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

    COMUNICA finalmente que fica revogado expressamente o Comunicado SPI nº. 17/2008.

    ANEXO I

    (Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)

    Resolução 531/2010

    Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    Abrange a área dos Foros Regionais de Santana e Nossa Senhora do Ó.

    Instalada no Foro Regional I - Santana,

    Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº.

    594, Casa Verde, CEP 02546-000.

    Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Abrange a área dos Foros Regionais da Lapa, Pinheiros e Butantã.

    Instalada no Foro Regional XII – Butantã, Avenida Corifeu de Azevedo Marques,

    nº. 150, Butantã, CEP 05582-000.

    Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e

    Familiar contra a Mulher. Abrange a área dos Foros Regionais do

    Jabaquara, Ipiranga e Vila Prudente.Instalada no Foro Regional IX - Vila

    Prudente, Avenida Sapopemba, nº. 3.740, Vila Diva, CEP 03345-000.

    Vara da Região Sul 2 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Abrange a área do Foro Regional de Santo Amaro e Vara Distrital de Parelheiros.Instalada no Foro Regional XII – Butantã,

    Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº. 150, Butantã, CEP 05582-000.

    Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e

    Familiar contra a Mulher.Abrange a área dos Foros Regionais da Penha de França e do Tatuapé.Instalada no Foro Regional VI - Penha de França, Rua Doutor João Ribeiro, nº.

    433, Penha de França, CEP 03634-010.Vara da Região Leste 2 de Violência Doméstica e

    Familiar contra a Mulher.Abrange a área dos Foros Regionais de

    Itaquera e São Miguel Paulista.Instalada no Foro Regional V - São Miguel Paulista, Avenida Afonso Lopes de Baião, nº 1.736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000.

    Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Mantida sua competência territorial.Instalada no Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” - Fórum Criminal da Barra Funda - Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Bom Retiro, CEP 01133-020.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0027752-89.2010.8.26.0100 (100.10.027752-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - 1ª Vara de Registros Públicos - José Mario Bimbato - Vistos. Intime-se o Oficial do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - SP acerca da certidão de fl. 1181, a fim de que tome as providências cabíveis. Outrossim, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (CP 309)

    Processo 0053514-73.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marco Antonio Silva Pedroso - - Clarice Sgarbi Pedroso - Edificio BCN Santo Amaro e outros - Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela Douta Procuradora (fl.146), tendo em vista que a contagem do prazo processual para manifestação das partes dar-se-á de forma contínua, iniciando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, nos termos dos artigos 178 e 184 do CPC. Logo não havendo nenhum óbice que impedisse o acesso aos autos pela Municipalidade o início do prazo para sua manifestação deu-se a partir de 27.11.2013. Caso haja necessidade de maior dilação de prazo, deverá ser realizada através de petição devidamente justificada. 3. No mais, verifico que o mandado de notificação expedido para o confrontante Fiduccia Administração e Participações LTDA (fls.132), equivocadamente foi recebido pelo Banco Santander (fls.135/136). Assim, determino o reenvio da carta de notificação. 4. Com a juntada das manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 420)

    Processo 0057361-15.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Olivio Caldeira Oliveira e outro - Vistos. Sendo possível, em tese, a fusão das matrículas e posterior retificação do registro imobiliário, nomeio perito o Dr. José Roberto Bandouk. Laudo em noventa dias. São os quesitos judiciais: 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros (se considerada a fusão das matrículas) ; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa das despesas periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. - pjv 24

    Processo 0074480-86.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Marilda Sabbag - 13º Cartório de Registro de Imóveis - Vistos. Fl.67: Ante a informação de arquivamento da ação de adjudicação compulsória, defiro o prazo suplementar de 40 (quarenta) dias para apresentação dos documentos originais juntados às fls. 06/60, sob pena de arquivamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. (CP 436)

    Processo 0134498-88.2004.8.26.0100 (000.04.134498-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Flavia Adriani - - Renata Lúcia Sena Bianchi Adriani e outro - Jose Paulo Adriani - Jose Paulo Adriani - Vistos. Fls. 74: Ciência ao requerente de que os autos encontram-se em Cartório, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. (CP 1090)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0007/2014

    Processo 0003725-08.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair da Silva João - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls.229: defiro. Concedo o prazo adicional de 60 dias solicitado pela Municipalidade. Int. - pjv 02 -

    Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - Registro de imóveis - pedido de providências - retificação de registro (área) - necessidade de prova pericial, porque o imóvel, ao que consta dos autos, tem forma irregular, o que afasta a possibilidade de que baste a inserção de uma medida lateral para calcular-se a área total - desinteresse da requerente na produção da prova pericial, que considera desnecessária -

    improcedência. CP 275 Vistos etc. 1. Maria Antonia Lanzoni de Mello requereu (fls. 02-04) retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula 131.011 (fls. 06-07), do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (12º RISP), e alegou que para tanto não seria necessária prova pericial, mas somente a inserção de uma medida lateral e o cálculo de área daí resultante. 1.1. A

    requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-15). 2. O 12º RISP prestou informações (fls. 19), instruídas com planta fiscal (fls. 20). 3. A requerente tornou a manifestar-se, sustentando a desnecessidade de perícia (fls. 30-31) 4. O Ministério Público opinou pela improcedência (fls. 35-36). 5. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 6. O pedido é improcedente, e a retificação não pode ser deferida como quer a requerente: afinal, a descrição dada pela matrícula é deficiente (fls.), e a planta fiscal indica que o imóvel é irregular; assim, nem o ofício de registro de imóveis nem a corregedoria permanente pode dispensar a perícia, a qual, entretanto, diz a requerente que seja desnecessária. 7. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por Maria Antonia Lanzoni de Mello (mat. 131.011 - 12º RISP). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 275

    Processo 0065599-23.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 4º Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Durval Delgado de Campos - Registro de imóveis - dúvida - segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b)- dúvida improcedente (= afastada a exigência do ofício de registro de imóveis). CP 355 Vistos etc. 1. O 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo suscitou dúvida a requerimento de Durval Delgado de Campos (prenotação 475.375), que apresentou a registro uma escritura pública de compra e venda (lavrada pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Holambra, na comarca de Moji Mirim, livro 024, fls. 91/94) concernente ao domínio da matrícula 79.883. 1.1. Segundo o termo de dúvida, o título recebeu qualificação negativa, porque não foram apresentadas certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 47, I, b). 1.2. O 4º RISP tem ciência de que (a) o E. Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 47, I, d (autos 0139256-75.2011.8.26.0000); (b) por força disso, a redação atual das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, tomo II, capítulo XIV, item 59.2, faculta aos tabeliães dispensar,nos casos da Lei 8.212/1991, art. 47, I, b, do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 257, I, b, e do Decreto 6.106, de 30 de abril de 2007, art. , a exibição das certidões negativas de débitos emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e (c) de que o Conselho Superior da Magistratura por analogia vem aplicando a declaração de inconstitucionalidade a outras alíneas da Lei 8.212/1991, art. 47, I, como se vê nos autos 9000004-83.2011.8.26.0296. 1.3. Contudo - salienta o 4º RISP -, em verdade não houve declaração expressa da inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 47, I, b, e continuam em vigor as sanções postas no art. 48 (solidariedade entre os figurantes no negócio jurídico e o oficial registrador, e a nulidade do ato); além disso, o E. Tribunal de Justiça já decidiu, na via jurisdicional, que não compete ao registrador dispensar essas certidões sponte sua; assim, houve por bem o 4º RISP levantar a dúvida, para que se provesse o que fosse de direito. 1.4. O termo de dúvida veio instruído com documentos (fls. 06-33). 2. O suscitado impugnou (fls. 37-41). 3. O Ministério Público deu parecer pela improcedência da dúvida, ou seja, para que afastasse

    a exigência posta pelo ofício de registro de imóveis (fls. 43-45). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. No que diz respeito à convicção pessoal deste juiz, in casu a razão está com o 4º RISP, porque no juízo administrativo não cabe aplicar a inconstitucionalidade declarada sobre a Lei 7.711, de 22 de setembro de 1988, art. 1º, I, III e IV, e §§ 11º-3º (cf. ações diretas de

    inconstitucionalidade 173-6 e 394-1) para, por identidade de razão, dar por inconstitucional a Lei 8.212/1991, art. 47, I, b. Além disso, na arguição 0139256-75.2011.8.26.0000 foi declarada apenas a inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 47, I, d, e - repita-se - na via administrativa não há estender a eficácia dessa decisão também para o art. 47, I, b. Finalmente, as NSCGJ, II,

    XIV, 59.2, são de alcance algo duvidoso, porque dispensam os tabelionatos (frise-se) de exigir as certidões para a lavratura de escrituras públicas de negócios jurídicos concernentes a direitos reais imobiliários, é verdade; porém, as próprias NSCGJ não puseram dispensa semelhante em favor dos ofícios de registro de imóveis, mesmo na redação dada pelo Provimento CG 37, de 26 de novembro de 2013, em vigor a partir de 28 de janeiro de 2014. 5.1. De resto, já decidiu o E. Tribunal de Justiça (apelação 0015621-88.2011.8.26.0604 - Sumaré, 11ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Ricardo Dip, j. 22.01.2013): Nesse quadro, avista-se, com efeito, que a exigência, na espécie, de apresentação de certidões negativas para que a carta de adjudicação acedesse ao fólio real tem por fundamento a Lei nº 8.212/1991, e, embora a Lei nº 7.711/1988 também verse a necessidade de

    apresentação das aludidas certidões, o fato é que a Registradora imobiliária, na qualificação do título apresentado a registro, adstrita ao princípio da legalidade, tomou amparo na Lei nº 8.212. À falta de declaração judicial expressa de que a Lei nº 8.212/1991 padeça de inconstitucionalidade, não pode o Registrador de imóveis estender-lhe a fulminação que afligiu a Lei nº 7.711/1988. Frise-se, além disso, que o art. 48 da Lei nº 8.212, de 1991, enuncia que o registrador é solidariamente responsável pela prática de atos com inobservância de seu art. 47: “Art. 48. A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos. § 3º O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a

    autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível.” 5.2. Note-se que nesse aresto ficou aventada a possibilidade de a corregedoria permanente (e, por maior força de razão, a Corregedoria Geral) dispensar as certidões, mas somente nos casos de difficultas praestandi, de absoluta impossibilidade de satisfazer a exigência (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP/1973, art. 198, verbis “ou não a podendo satisfazer”)- e não de modo geral e abstrato. 6. Feitas essas observações, é necessário porém observar que, justamente porque aqui se trata de um juízo administrativo, não há liberdade senão para cumprir o que tenham decidido as autoridades superiores, i. e., a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e o Conselho Superior da Magistratura (CSM) - as quais, é bom ver, desde o julgamento da Apel. Cív. 0003435-42.2011.8.26.0116, em 13.12.2012 (DJ 30.01.2013), mandam que se dispensem as certidões negativas de dívidas tributárias federais e previdenciárias federais. 6.1. Nesse sentido, confiram-se: (a) para a CGJ: Proc. 62.779/2013, j. 30/07/2013, DJ 07/08/2013; e Proc. 100.270/2012, j. 14/01/2013 (b) para o CSM: as Ap. Cív. 0015705-56.2012.8.26.0248, j. 06.11.2013, DJ 06.11.2013; 9000004-83.2011.8.26.0296,

    j. 26.09.2013, DJ 14.11.2013; 0006907-12.2012.8.26.0344, 23.05.2013, DJ 26.06.2013; 0013693-47.2012.8.26.0320, j 18.04.2013, DJ 24.05.2013; 0019260-93.2011.8.26.0223, j. 18.04.2013, DJ 24.05.2013; 0021311-24.2012.8.26.0100, j. 17.01.2013, DJ 21.03.2013; 0013759-77.2012.8.26.0562, j. 17.01.2013, DJ 21.03.2013; 0018870-06.2011.8.26.0068, j. 13.12.2012, DJ 26.02.2013; 9000003-22.2009.8.26.0441, j. 13.12.2012, DJ 27.02.2013; 0003611-12.2012.8.26.0625, j. 13.12.2012, DJ 01.03.2013; e 0013479-23.2011.8.26.0019, j. 13.12.2012, DJ 30.01.2013. 7. Assim, esta corregedoria permanente não pode senão afastar o óbice levantado pelo 4º RISP, para que se proceda ao registro. 8. Do exposto, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo a requerimento de Durval Delgado de Campos (prenotação 475.375). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe apelação, dentro em quinze dias, com efeito suspensivo, para o E. Conselho Superior da Magistratura. Depois da preclusão desta sentença, cumpra-se a LRP/1973, art. 203, II e, oportunamente, arquivem-se. Esta sentença é eficaz como mandado. P. R. I. C. São Paulo, . JOSUÉ

    MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 355

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0039034-59.2012.8.26.0002 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juarez Marques dos Santos e outros - Defiro 30 (trinta) dias.

    Processo 0349217-18.2009.8.26.0100 (100.09.349217-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Felizardo e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do Provimento CSM 1668 / 2009, o autor deverá providenciar o recolhimento de R$ 198,24 , para a publicação do edital no DJE, a ser feito na Guia Especial do Fundo de Despesas do TJSP,

    código 435-9.

    Processo 0015961-55-2012 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça. Promotoria de Justiça da Comarca de Tietê. Na espécie, verifica-se que já foram adotadas as providências no âmbito penal, inclusive com a instauração de processo que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Tietê, destacando-se, ainda, que no tocante ao então Tabelião do 2º Tabelionato de Notas da Capital, foi declarada extinta a punibilidade, diante de seu falecimento (fl. 114). Além disso, em virtude do falecimento do Tabelião Manoel Olegário da Costa, ocorrido em 02 de janeiro de 2013, a unidade de serviço do 2º Tabelionato de Notas da Capital encontra-se vaga, de sorte que não há que se cogitar na instauração de formal procedimento disciplinar, dado que o Tabelião Designado responde pelo expediente da unidade e, portanto, não é o titular da delegação. Diante desse painel, a

    hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Por conseguinte, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião e ao Ministério Público. Comunique-se a

    decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0069856-91-2013 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito Cangaíba. A despeito do exame de DNA juntado no presente expediente, o certo é que se trata de questão de filiação, como bem apontado pelo Ministério Público e que demanda discussão por meio de ação de reconhecimento de paternidade “post mortem”. Por conseguinte, indefiro o pedido de averbação de reconhecimento de paternidade, cabendo ao interessado postular na via judicial o reconhecimento da paternidade “post mortem”. P.R.I.C.

    Em petição apresentada por Ecolife Butantã Empreendimentos Imobiliários S/A foi certificado o seguinte: Certifico e dou fé que a Sra. Advogada deverá retirar petição datada de 25/11/13, tendo em vista não pertencer a este Juízo.

    Em petição apresentada por Silvia Maria Torrems Teixeira foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Adv.: Mircio Teixeira Júnior OAB nº 197.140.Em petição apresentada por Elaine Cristina Vidal foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Adv.: Elaine Cristina Vidal OAB nº 213.393.Em petição apresentada por Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º

    Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Adv.: Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão OAB nº 304.095.

    Em petição apresentada por Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Adv.: Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão OAB nº 304.095.Em petição apresentada por Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º

    Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Adv.: Luiz Gustavo de Lacerda Gusmão OAB nº 304.095.

    PORTARIA Nº 01/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 19/08/2013, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 19 de agosto de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar LUCIA MARIA MARQUES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.157.267-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado

    no dia 19 de agosto de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 02/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, datados de 13/08/2013, 14/09/2013, 21/09/2013, 05/10/2013, 19/10/2013,

    11/11/2013, 25/11/2013 e 02/12/2013, noticiando o falecimento do Suplente de Juiz de Casamentos e a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para os dias 10 de agosto de 2013; 14, 21 de setembro de 2013; 05, 19, 26 de outubro de 2013 e 09, 16, 23, 30 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 10 de agosto de 2013; 14, 21 de setembro de 2013; 05, 19, 26 de outubro de 2013 e 09, 16, 23, 30 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 03/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito Perdizes, datados de 10/08/2013, 20/08/2013, 27/08/2013, 31/08/2013, 03/09/2013, 10/09/2013, 14/09/2013, 17/09/2013, 21/09/2013 e 24/09/2013, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 10, 20, 27, 31 de agosto de 2013 e 03, 10, 14, 17, 21, 24 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial;

    RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 10, 20, 27, 31 de agosto de 2013 e 03, 10,

    14, 17, 21, 24 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 04/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datados de 20/08/2013, 02/09/2013 e 07/10/2013, noticiando a impossibilidade

    da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 17, 31 de agosto de 2013 e 05 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial;

    RESOLVE: Designar ALEXANDRA NUNES DE ECA, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 25.857.134-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 17, 31 de agosto de 2013 e 05 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 05/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados de 27/08/2013, 19/11/2013 e 12/12/2013, noticiando que o Juiz

    de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 29, 30, 31 de agosto de 2013; 01, 05, 07, 08, 12 de setembro de 2013; 23 de novembro de 2013 e 14 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA

    BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 29, 30, 31 de agosto de 2013; 01, 05, 07, 08, 12 de setembro de 2013; 23 de novembro de 2013 e 14 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 06/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, datados de 27/08/2013, 30/09/2013, 19/10/2013, 29/10/2013, 30/10/2013, 02/12/2013 e 09/12/2013, noticiando o falecimento do Suplente de Juiz de Casamentos e a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para os dias 24 de agosto de 2013; 28 de setembro de 2013; 19, 26, 30 de outubro de 2013; 27 de novembro de 2013 e 07 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar GIRLEIDE ALVES DOS SANTOS SIRQUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 30.977.425-1-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 de agosto de 2013; 28 de setembro de 2013; 19, 26, 30 de outubro de 2013; 27 de novembro de 2013 e 07 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações

    necessárias.

    PORTARIA Nº 07/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, datado de 11/07/2013, noticiando que não possui Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos está impossibilitado para celebrar os casamentos designados para os dias 01, 12, 15, 21, 22, 28, 29 de junho de 2013 e 20 de julho de 2013, por motivos particulares; Considerando as indicações feitas pela Sra. Oficial;

    RESOLVE: Designar CRISTIANO RALDI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.489.154 SSP/MG, para exercer a função de

    Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01, 12, 21, 22, 28 de junho de 2013 e 20 de julho de 2013; DIRCEU ROSSI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.834.205-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 15, 29 de junho de 2013 e MÔNICA SALES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 25.609.610-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 15, 22 de junho de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 08/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 06/09/2013, 12/09/2013, 07/10/2013, 11/10/2013, 22/10/2013,

    01/11/2013, 26/11/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 31 de agosto de 2013; 06, 07 de setembro de 2013; 04, 08, 11, 17, 29 de outubro de 2013; 12, 13, 14 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial;

    RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 31 de agosto de 2013; 06, 07 de setembro de 2013; 04, 08, 11, 17, 29 de

    outubro de 2013; 12, 13, 14 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 09/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 10/09/2013, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos

    Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 10/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datado de 07/09/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do

    Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 07 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARISA GUEDES, brasileira, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 07 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 11/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 09/09/2013 e 16/10/2013, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos foram exonerados, não havendo Juízes para celebrarem os casamentos designados para os dias 03, 10, 17, 24, 31 de agosto de 2013 e 03, 14, 21, 28 de setembro de 2013; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MUNIZ DE OLIVEIRA MARCIANO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 26.264.872-6 SSP/SP,

    para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03, 10, 17, 24, 31 de agosto de 2013 e 03, 14, 21, 28 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 12/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 09/09/2013 e 16/10/2013, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos foram exonerados, não havendo Juízes para celebrarem os casamentos designados para os dias 23 de agosto de 2013 e 02, 09, 20, 27 de setembro de 2013; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARCIO CARLOS GALLEGO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 27.540.616-7 SSP/SP, para exercer a função de

    Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 23 de agosto de 2013 e 02, 09, 20, 27 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 13/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 09/09/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 07 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar CLERISMAR SILVA JARDIM, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 15.437.982 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 07 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 14/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 23º Subdistrito Casa Verde, datados de 16/09/2013 e 28/10/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 14 de setembro de 2013 e 24, 26 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial;

    RESOLVE: Designar VERUZA FERNANDES DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.883.244-9- SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 23º Subdistrito Casa Verde, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 14 de setembro de 2013 e 24, 26 de outubro de 2013. Promovam-se

    as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 15/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, datados de 19/08/2013, 18/10/2013 e 25/11/2013, noticiando a impossibilidade

    do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 20 de setembro de 2013; 18 de outubro de 2013 e 22 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar LIA TERESINHA DE ARAUJO SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG. nº 8.897.779 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º

    Subdistrito - Brasilândia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 20 de setembro de 2013; 18 de outubro de 2013 e 22 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 16/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 21/09/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos

    Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 21 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO, brasileiro, portador do RG. nº 36.207.002-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro

    Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 21 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 17/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, datados de 20/09/2013 e 11/11/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias

    10, 17, 23, 24, 30, 31 de agosto de 2013 e 02, 06, 07, 13, 14, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando as indicações feitas pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar CRISTIANO RALDI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.489.154 SSP/MG, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 de agosto de 2013 e 06 de setembro de 2013; DIRCEU ROSSI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.834.205-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 10, 23, 30, 31 de agosto de 2013 e 02, 06, 07, 13, 14, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29 de setembro de 2013

    e MÔNICA SALES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 25.609.610-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 17 de agosto de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 18/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho, datado de 23/09/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e

    do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 23 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JAIME BRANDÃO CRUZ FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 27.396.260-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das

    Pessoas Naturais do 10º Subdistrito - Belenzinho, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 23 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 19/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 23/09/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de

    Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 28 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.757.643-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 20/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 23/09/2013, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para o dia 28 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 32.579.493-5 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 21/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datado de 06/09/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e

    do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 06 de setembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MEIRE DO CARMO MONTEIRO DE BRITO, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.781.274-4 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no

    Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 06 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 22/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 10/10/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 10 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO CORTEZ DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.097.085-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 23/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 26º Subdistrito Vila Prudente, datado de 11/10/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e

    do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 13 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar LUCIANO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 27.403.470 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das

    Pessoas Naturais do 26º Subdistrito Vila Prudente, a fim de realizar os casamentosque foramcelebrados no dia 13 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 24/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 11/10/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 05 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 05 de outubro de 2013.Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 25/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datado de 19/10/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos

    Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 19 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ALINE CALLADO FERRARESI, brasileira, portadora do RG. nº 24.527.888-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 19 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 26/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datado de 21/10/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do

    Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 19 de outubro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar LUIS CARLOS BOSISIO FRISONI, brasileiro,

    para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 19 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 27/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datados de 26/10/2013, 09/11/2013 e 26/11/2013, noticiando a impossibilidade

    da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 26 de outubro de 2013 e 09, 23 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para

    exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 26 de outubro de 2013 e 09, 23 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 28/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, datado de 31/10/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de

    Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 09, 23, 30 de novembro de 2013; 07, 14, 21, 28 de dezembro de 2013 e 02, 04 de janeiro de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDICARLOS MARAFANTI SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº

    34.099.070 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 09, 23, 30 de novembro de 2013; 07, 14, 21, 28 de dezembro de 2013 e 02, 04 de janeiro de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 29/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, datados de 01/11/2013 e 02/12/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz

    de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 24 de outubro de 2013 e 01, 21 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial;

    RESOLVE: Designar LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA COSTA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 12.127.358 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito Cambuci, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 de outubro de 2013 e 01, 21 de novembro de 2013. Promovam-se

    as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 30/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, datado de 06/11/2013, noticiando a impossibilidade

    do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 09 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MESSIAS ALVES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, portador do RG. nº 42.844.656-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 09 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 31/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datados de 11/11/2013, 25/11/2013, 02/12/2013 e 09/12/2013, noticiando

    a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 09, 10, 23, 30 de novembro de 2013 e 07 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DIAS, brasileiro, portador do RG.

    nº 24.740.423-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 09, 10, 23, 30 de novembro de 2013 e 07 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 32/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 08/11/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos

    Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 04 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro

    Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 04 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 33/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 11/11/2012, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WILSON SCARAVELLI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.542.526 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 34/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários designados para o dia 10 de novembro de 2013; Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas

    Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 10/11/2013, indicando Juízes de Casamentos Ad hoc; RESOLVE: Designar BENEDITO MENDES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.335.457-3 SSP/SP, DULCINÉA SOARES DAS VIRGENS, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 19.122.084-X SSP/SP, FRANCISCO THOMÉ FILHO,

    brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.136.196-3 SSP/SP, INES MARIA DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 17.686.674 SSP/SP, KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, MARIA ESTHER DE CASTRO GODOY, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 7.510.096 SSP/SP, PAULO HENRIQUE DE

    MENEZES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 8.611.850-X SSP/SP, ROGERIO MIGUEL DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, e TEREZINHA FARIAS DOS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 6.903.244-0 SSP/SP, para exercerem a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 10 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 35/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários designados para o dia 07 de dezembro de 2013; Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do

    42º Subdistrito - Jabaquara, datado de 29/11/2013, indicando Juiz de Casamentos Ad hoc; RESOLVE: Designar OSMAR FRANCISCO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.771.767 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 07 de dezembro de 2013.

    Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 36/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, datados de 01/12/2013 e 05/12/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 01 e 05 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01 e 05 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 37/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito Capela do Socorro, datado de 28/11/2013, noticiando a impossibilidade do

    Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 21 de novembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar LEONARDO GUALBERTO VAN HAUTE ROSA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 18.267.678 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de

    Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito Capela do Socorro, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 21 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 38/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito Indianópolis, datado de 02/12/2013, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos

    Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 12 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MARCELO ANDRÉ DE ALCÂNTARA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 26.100.209-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito Indianópolis, a fim de realizar os casamentos que foram

    celebrados no dia 12 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 39/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 07/12/2013, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 07 de dezembro de 2013, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 12.825.089-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 07 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 40/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários designados para o dia 30 de novembro de 2013; Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e

    Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito Capela do Socorro, datado de 12/12/2013, indicando Juízesde Casamentos Ad hoc;

    RESOLVE: Designar AMAURY CELSO MARQUES, brasileiro, portador do RG. nº 7.851.728 SSP/SP e INÊS MARIA DE SOUZA

    SILVA, brasileira, portadora do RG. nº 17.686.674 SSP/SP, para exercerem a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 30 de novembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 41/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de 10/10/2013, noticiando que estará ausente no período de 16 a 20 de outubro de 2013 e que sua substituta prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, se encontrará afastada no mesmo período; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOAQUIM CARLOS MASTROMONICO DE CAMPOS, brasileiro, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 16 a 20 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 42/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito Vila Formosa, datado de 14/11/2013, noticiando que usufruirá férias no período de 10 a 15 de

    dezembro de 2013, bem como sua substituta prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ESTELA MARIA DOS REIS SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 12.609.848 SSP/SP, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito Vila Formosa, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 10 a 15 de dezembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 01/2014-TN - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião Designado do 2º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 30/09/2013, noticiando que usufruirá férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013; Considerando a indicação feita pelo Sr. Tabelião; RESOLVE: Designar MANOEL OLEGÁRIO DA COSTA FILHO, para responder pelo expediente do 2º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 01 a 30 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 02/2014-TN - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Tabelião do 20º Tabelionato de Notas da Capital, datado de 02/10/2013, noticiando que usufruirá férias no período de 02 a 09 de outubro de 2013, bem como

    sua substituta prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935; Considerando a indicação feita pelo Sr. Tabelião;

    RESOLVE: Designar RODRIGO DA COSTA PAIVA, para responder pelo expediente do 20º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 02 a 09 de outubro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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