Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO CG Nº 2234/2010

    PROCESSO Nº 2010/12895

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 25/10/2010, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Bragança Paulista, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu de “conferência de Certidão”, devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.

    (20, 21, 22 e 25/10/2010)

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 2239999/2010

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os MM Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2010 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro ivil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado por Decisão proferida no processo 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias1881999 e 23/09/2008 e novamente em 23,255 e3000906666 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2010.

    DICOGE-3

    PROCESSO Nº 2002/326 - BROTAS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Valeska Vitoriano Barboza, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, da Comarca de Avaré, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 01 de março de 2010; b) designo a Sra. Lane Martins de Oliveira, preposta escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 02 de março de 2010. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2010. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 66/2010

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura de VALESKA VITORIANO BARBOZA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, da Comarca de Avaré, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Brotas;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2002/326 - DICOGE - 3.1 o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1330, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

    R E S O L V E :

    DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 01 de março de 2010, a Srª. VALESKA VITORIANO BARBOZA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandu, da comarca de Avaré e a partir de 02 de março de 2010 a Sra. LANE MARTINS DE OLIVEIRA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em tela.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 18 de outubro de 2010

    PROCESSO Nº 2009/109146 - CARDOSO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. CARLOS ROBERTO BURITI, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Joaquim da Barra, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Cardoso, no dia 30 de setembro de 2009; b) designo a Sra. ANDRESA PEREIRA BICHOFI, preposta substituta, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela a partir de 01 de outubro de 2009. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2010. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 65/2010

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura de CARLOS ROBERTO BURITI na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Joaquim da Barra em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Cardoso;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/109146 - DICOGE - 3.1 o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Cardoso, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1313, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

    R E S O L V E :

    DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, o Sr. CARLOS ROBERTO BURITI delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de São Joaquim da Barra, no dia 30 de setembro de 2009, e a Sra. ANDRESA PEREIRA BICHOFI, preposta escrevente da referida unidade vaga, a partir de 1º de outubro de 2009.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 18 de outubro de 2010

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Julgamentos

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de outubro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

    DIMA

    PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a realização de uma sessão de julgamento de Embargos de Declaração da 2ª Turma Recursal Cível do II Colégio Recursal da Capital - Santana, no dia 01/10/10, às 15 horas, com a presença dos Doutores Luciana Bassi de Melo, Rubens Hideo Arai, Carlos Gustavo Visconti e Alberto Gentil de Almeida Pedroso, todos ex-integrantes daquela Turma Recursal, v.u.;

    (publicado novamente por contar alteração)

    PROCESSO Nº 68.253/2010 - SANTOS - Aprovou a dispensa do Doutor Rodrigo Nogueira, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá, das funções que exerce na 4ª Turma Recursal Extraordinária do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, v.u.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0191/2010

    Processo 0002430-67.2010.8.26.0100 (100.10.002430-0) - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Odair Pazelli - 7ª Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 80 - ADV: VINICIUS DA SILVA ROSA (OAB 295217/SP)

    Processo 0019232-43.2010.8.26.0100 (100.10.019232-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Baptista de Andrade - VISTOS. Cuida-se de reclamação feita por Marcos Baptista de Andrade contra o 7º Oficial Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Aduz, em suma, irregularidades ocorridas na notificação que recebeu em 19.03.10, como violação do princípio da territorialidade; prática, pelo escrevente-notificante, do delito previsto no art. 150, do Código Penal; conluio entre o escrevente-notificante, os notificantes e os advogados destes; divergência de endereços nos documentos microfilmados; inverdades inseridas na certidão da notificação. Informações do Oficial às fls. 50/53, complementadas às fls. 99. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A violação do princípio da territorialdiade é evidente na medida em que a notificação ocorreu em Santana de Parnaíba, portanto fora dos limites do Município de São Paulo. Tal fato, aliás, foi admitido pelo próprio Oficial do 7º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica às fls. 51: “Pois bem, de fato o escrevente Sérgio Gomes Santos, ao ensejar entrega de notificação no município de Santana do Parnaíba, deixou de atender a reserva de territorialidade” Nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 642, o E. Conselho Nacional da Justiça deixou claro que: “O princípio da territorialidade é vetor axiológico subjacente à sistemática adotada pela Lei 6.015/73, a ser observado por todas as serventias, e não apenas pela de registro de imóveis e de pessoas. A mens legis do art. 130 da Lei 6.015/73 é clara e visa garantir a segurança e a eficácia dos atos jurídicos aos quais confere publicidade (art. , Lei 6.015/73). A não-incidência do princípio da territorialidade constitui exceção e deve vir expressamente mencionada pela legislação.” É fácil concluir, destarte, que o desrespeito à territorialidade implica violação ao art. 130, da Lei nº 6.015/73, o que caracteriza nulidade formal do ato e permite seu cancelamento direto por esta Corregedoria Permanente. No que diz respeito à prática, pelo escrevente-notificante, do delito previsto no art. 150, do Código Penal, deverá o interessado tomar as providências que julgar cabíveis junto à autoridade policial, uma vez que, de acordo com os elementos constantes dos autos, este juízo não dispõe de elementos bastantes para fazer uso do art. 40, do Código de Processo Penal. E, como o escrevente-notificante não correicionado deste juízo, nenhuma outra providência resta a ser adotada. Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento da notificação de 19.03.10, microfilmada sob o nº 1734562. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 14 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP.194 - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP)

    Processo 0019232-43.2010.8.26.0100 (100.10.019232-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Marcos Baptista de Andrade - VISTOS. I - Decisão a seguir, em duas laudas. II - Tendo em vista que o apurado nos autos pode caracterizar, em tese, violação funcional do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, extraia-se cópia integral dos autos, autuando-se em apartado. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP.194 - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 94166/SP)

    Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Manoel Pedreiro Dias - - Lucinda Trindade Amaro Dias - VISTOS. Tendo em vista o aditamento retro, que altera a natureza deste procedimento de dministrativo unilateral para de jurisdição voluntária (retificação de registro com apuração de remanescente), que prosseguirá na forma do art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, redistribua-se o feito à seção de Jurisdição Voluntária. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 224 - ADV: NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP), JOSE VICENTE DE ASSIS (OAB 36653/MG), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)

    Processo 0033801-49.2010.8.26.0100 (100.10.033801-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Hideko Asato - Vistos. Defiro a prioridade. Anote-se. Para perícia nomeio o (a) Dr (a). Fausto Valentim Braidatto. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. PJV-46 - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)

    Processo 0035408-75.2002.8.26.0004 (004.02.035408-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Benedito Aparecido dos Santos e outros - Vistos. O autor foi intimado a dar andamento ao feito (fls. 276/280). No entanto, deixou escoar “in albis “o prazo concedido, inércia que desautoriza o prosseguimento do feito, por desatendimento aos pressupostos legais. Diante do não cumprimento de fls. 263 e, sequer ter se manifestado o autor, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, na forma do Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV-150 - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)

    Processo 0036814-56.2010.8.26.0100 (100.10.036814-9) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Trends Engenharia e Infraestrutura Ltda - 8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - - 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - VISTOS. Ao arquivo. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 412 - ADV: FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)

    Processo 0045357-67.2004.8.26.0000 (000.04.045357-0) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação da autora sobre o despacho de fls. 349. - CP-403 - ADV: NELSON LUIZ

    NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

    Processo 0145132-78.2006.8.26.0002 (002.06.145132-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Severi e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de uma despesa postal, no valor de R$ 12,00, para notificação, tendo em vista o endereço fornecido à fls. 351. - PJV-36 - ADV: VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP)

    Processo 0153166-34.2009.8.26.0100 (100.09.153166-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edivaldo Gomes de Moraes - Vistos. EDIVALDO GOMES DE MORAES ajuizou ação de retificação de área. Em fevereiro de 2010, o autor pediu prazo de dez dias para o depósito dos honorários periciais, o que foi deferido (fls. 112). Não tendo havido manifestação (fls. 114), o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 120). Porém, novamente o prazo decorreu in albis (fls. 121). Decido. O autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Outrossim, apesar de intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, § 1o, do Código de Processo Civil, o autor novamente quedou-se inerte (fls. 121). Note-se que, antes da extinção, várias foram as oportunidades concedidas ao autor para que desse andamento ao feito. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido, o desentranhamento dos documentos originais apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. (PJV 29) - ADV: PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)

    Processo 0153166-34.2009.8.26.0100 (100.09.153166-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Edivaldo Gomes de Moraes - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 232,48. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 01 volume (s). PJV-29 - ADV: PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)

    Processo 0214900-25.2005.8.26.0100 (100.05.214900-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Limirio de Lemos Padua e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 2.683,04. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). PJV-02 - ADV: EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ALEXANDRA ALVES DE ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP)

    Processo 0336004-42.2009.8.26.0100 (100.09.336004-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bludeni Administração de Bens e Comércio Ltda. - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 161: anote-se. No mais, cumpra-se o determinado a fls.159. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 445 - ADV: LUIS FELIPE STOCKLER (OAB 142058/SP), ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 0341046-72.2009.8.26.0100 (100.09.341046-7) - Outros Feitos não Especificados - Warley Barbosa da Costa - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 485 - ADV: MARCIA REGINA PONS (OAB 212390/SP), GERALDO AZEVEDO SIQUEIRA (OAB 292224/SP)

    Processo 0347403-68.2009.8.26.0100 (100.09.347403-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - MONICA STEAGALL - - Nancy Steagall - - Washington Steagall Junior - - Thomas Steagall - - AGNES DE MORAES - WASHINGTON STEAGALL - MONICA STEAGALL - - MONICA STEAGALL - - MONICA STEAGALL - - MONICA STEAGALL - - MONICA STEAGALL - VISTOS. O imóvel cuja retificação do registro se busca situa-se no Município de Santa Bárbara dOeste, cuja Serventia de Imóveis não é correicionada por esta Corregedoria Permanente de Imóveis. Assim, redistribua-se o feito para o MM. Juiz Corregedor de Registro de Imóveis daquela Comarca, tendo em vista a incompetência absoluta deste. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 414 - ADV: MONICA STEAGALL (OAB 137197/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0169/2010

    Processo 0000721-94.2010.8.26.0100 (100.10.000721-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (“reitero manifestação de fls. 31”) - ADV: RENI EFRAIM FRUDIT (OAB 31271/SP)

    Processo 0003250-86.2010.8.26.0100 (100.10.003250-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. P. D. B. - Vistos. Cumpra- se o despacho a fls. 116. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

    Processo 0013457-47.2010.8.26.0100 (100.10.013457-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. G. e outros - Vistos. Cota retro: à parte autora. (“reitero manifestação de fls. 49/50 no que se refere ao pedido de aditamento da petição inicial quanto ao nome de A. A.”) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 0015441-66.2010.8.26.0100 (100.10.015441-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. S. B. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (� adite-se a inicial para constar no assento de óbito de L. B. o seu estado civil como viúvo, uma vez que não existe o estado civil “convivência marital”�)- ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

    Processo 0018225-16.2010.8.26.0100 (100.10.018225-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. A. N. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (pendente a vinda de certidão referente às distribuições de Execuções Criminais) - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)

    Processo 0021308-40.2010.8.26.0100 (100.10.021308-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. L. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de certidão de nascimento atualizada da requerente; certidões de distribuições cíveis e da Justiça Militar) - ADV: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DOURADO (OAB 267085/SP)

    Processo 0022220-37.2010.8.26.0100 (100.10.022220-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. F. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (a certidão de fls 32 deve ser atualizada) - ADV: CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP)

    Processo 0023502-13.2010.8.26.0100 (100.10.023502-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (r. juntada da certidão de nascimento atualizada do requerente; certidões de distribuições de exeuções criminais, Justiça militar, Trabalhista e Federal - [a de fls. 29 esta sem nome]) - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)

    Processo 0023664-08.2010.8.26.0100 (100.10.023664-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 06908/SP)

    Processo 0026198-22.2010.8.26.0100 (100.10.026198-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. R. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (as certidões a fls. 38/39 devem ser atualizadas; aguarda-se comprovação da origem do sobrenome R., através de documentos de seus antecedentes [fls. 36]) - ADV: PAULO DE TARSO PESTANA DE GODOY (OAB 140088/SP)

    Processo 0027206-34.2010.8.26.0100 (100.10.027206-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. M. da S. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria de Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: DANTE PEDRO WATZECK (OAB 271307/SP), DJALMA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 167270/SP)

    Processo 0027534-61.2010.8.26.0100 (100.10.027534-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. L. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: DEBORAH VALCAZARA EVANGELISTA (OAB 271525/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP)

    Processo 0027831-68.2010.8.26.0100 (100.10.027831-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. R. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de transcrição de nascimento de fls. 06 atualizada) - ADV: RENATA PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)

    Processo 0121788-60.2009.8.26.0100 (100.09.121788-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (“aguardo a certidão atualizada de fls. 07”) - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

    Processo 0142930-23.2009.8.26.0100 (100.09.142930-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. R. de A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (r. juntada de cópia da declaração de 2006, uma vez que constou ele ser proprietário de imóvel)- ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

    Processo 0162303-74.2008.8.26.0100 (100.08.162303-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. G. F. - Vistos. Aceito a conclusão em 14/10/2010. Expeçam-se os ofícios necessários às retificações deferidas em sentença e, após, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM (OAB 88582/SP)

    Processo 0167684-29.2009.8.26.0100 (100.09.167684-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. Y. - Vistos. Cota retro, parte final: à parte autora. - ADV: AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 70758/SP)

    Processo 0175562-10.2006.8.26.0100 (100.06.175562-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. P. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARGHERITA MASCARENHAS DA SILVA DUARTE (OAB 44346/SP)

    Processo 0175765-69.2006.8.26.0100 (100.06.175765-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. C. Z. O. - Vistos. Cota retro: manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP)

    Processo 0192512-26.2008.8.26.0100 (100.08.192512-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. V. - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 52/53, juntando-se ao feito correto. - ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP)

    Processo 0206631-60.2006.8.26.0100 (100.06.206631-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. J. L. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cumprimento integral de fls. 147, especialmente primeiro parágrafo) - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

    Processo 0328424-58.2009.8.26.0100 (100.09.328424-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. D. R - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (“reitero cota de fls. 44, deferida a fls 45” - juntada do respectivo assento de óbito) - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)

    Processo 0348599-73.2009.8.26.0100 (100.09.348599-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - A. F. P. - Vistos. Ao 2º Oficial do 2º Tabelião de Notas de São Paulo. - ADV: MÁRIO ROBERTO DELGATTO (OAB 162866/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    - Edital nº 1092/2010 PROCURAÇÕES, ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA E DOAÇÃO.

    O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇOES, ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA E DOAÇÃO tendo como outorgantes ou outorgados ALBRAS ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA, FRIGORIFICO ARAÇATUBA S/A - ARAÇAFRIGO, ATS DO BRASIL COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/2430922

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)