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18 de Maio de 2024
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    Promotores prestam esclarecimentos sobre atuação do MP na greve dos professores estaduais

    Os promotores da Infância e Juventude Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Lurdes Rodrigues Santa Gema

    e a coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, promotora de Justiça do Patrimônio Público, encaminharam ofício aos colegas mineiros sobre a greve professores e a atuação do Ministério Público na questão.

    Abaixo a íntegra do documento.

    Foram instaurados procedimentos administrativos na Procuradoria-Geral de Justiça, na 17ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e na Promotoria Estadual de Defesa da Educação, bem como na 23ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude, para averiguar o movimento paredista de profissionais da área de educação em nível estadual.

    Desde o dia 08 de junho de 2011, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais SINDUTE-MG promove movimento grevista, com paralisação das aulas em escolas estaduais em Minas Gerais, reivindicando o pagamento do piso salarial profissional nacional no valor de R$ 1.597,87, no vencimento básico para toda a categoria, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas semanais para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno, conforme representações.

    Segundo estudos realizados pela Promotora de Justiça do Patrimônio Público signatária e nos termos da decisão cautelar na ADI 4167, referente a aspectos da Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da

    educação básica, o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial dar-se-á a partir de janeiro de 2009, obtendo-se então o valor de R$

    para o piso salarial ano-base 2011, jornada de 40 horas, diferente do valor reivindicado. O Acórdão do STF da ADI citada ainda encontra-se em fase de declaração. Registre-se também que o piso salarial profissional nacional está previsto como princípio do ensino, no artigo 206, VIII, da Constituição Federal, devendo, portanto, ser observado nas duas modalidades remuneratórias atualmente existentes para os profissionais da educação em Minas Gerais.

    Em virtude da continuidade da greve e com a intermediação do Ministério Público de Minas Gerais, foram realizadas reuniões entre representantes do Sindicato e Secretários de Estado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça nos dias 10, 16, 30 e 31 de agosto de 2011, sem acordo, apesar dos esforços empreendidos.

    As reuniões foram presididas pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alceu José Torres Marques, com a participação da Coordenadora da PROEDUC, Promotora de Justiça Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, bem como presença de outros membros da Instituição, incluindo os Promotores de Justiça da Infância e Juventude Celso Penna Fernandes Júnior e Maria de Lurdes Rodrigues Santa-Gema nas duas últimas reuniões. Na última reunião, o SINDUTE-MG discordou da proposta do Governo do Estado referente ao pagamento do piso no valor de R$ 712,20, no vencimento básico, proporcional a 24 horas, a partir de janeiro de 2012, com os devidos reajustes, além do aperfeiçoamento do modelo do subsídio (PL 2.355/11), a despeito dos esclarecimentos acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal. A SEPLAG também informou que para pagar os repiques há necessidade de ajuda financeira do Governo Federal.

    Anotamos que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE ingressou com a ADI 4631, contra a Lei Estadual nº 18.975/2010, que transforma em subsídio a remuneração dos profissionais da educação e possibilita ao servidor a opção de retorno ao regime remuneratório anterior. Há parecer desfavorável da Advocacia-Geral da União AGU para essa ação. O SINDUTE-MG vem também manifestando seu inconformismo em várias outras ações, nos termos do artigo , III, da Constituição Federal, além das ações individuais propostas pelos professores.

    Os prejuízos sofridos pelos alunos da rede pública de ensino, crianças e adolescentes, em consequência do movimento, configuram violação ao direito constitucional à educação, que lhes deve ser assegurado com absoluta prioridade nos termos do artigo 227 da Constituição Federal. Assim, a interrupção desse serviço público essencial de modo indeterminado contraria a garantia constitucional do ensino público regular e põe em risco a qualidade da educação e a ordem pública, acarretando danos irreparáveis aos interesses do Estado e da sociedade, especialmente dos infantes e jovens vítimas da greve, também privados da fração de sua alimentação diária representada pela merenda escolar. Logo, o tempo de paralisação decorrido, superior a 100 dias, independentemente das reivindicações, configura em nosso entendimento comportamento reprovável do SINDUTEMG, que ultrapassa os limites da razoabilidade, notadamente pela inobservância dos artigos e 11 da Lei nº 7.783/89, no tocante à manutenção dos serviços públicos essenciais.

    Desta feita, os Promotores de Justiça signatários ingressaram com Ação Civil Pública na Vara Cível da Infância e Juventude da Capital, em 02 de setembro de 2011, pugnando, em pedido liminar, pela imediata suspensão da greve e a declaração de ilegalidade do movimento grevista, sob pena de multa diária a ser revertida para o FIA-CMDCA/BH, como medida protetiva inominada. O Juiz extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV e VI do CPC, apesar de ter reconhecido a incompetência absoluta do juízo, artigo 301, II, do CPC, apenas em 12 de setembro de 2011, com notícia em 13 de setembro de 2011.

    Ante a situação emergencial e urgente, os Promotores de Justiça subscritores assinaram conjuntamente com o Senhor Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Dr. Geraldo Flávio Vasques ação originária intentada no Tribunal de Justiça, em defesa do alunado vítima da greve, em 15 de setembro, obtendo-se decisão liminar favorável, conforme divulgado amplamente pela mídia, em 16 de setembro de 2011.

    Diante do exposto, com as medidas propostas e estudos realizados, o Ministério Público de Minas Gerais, por seus Representantes abaixo assinados, ratificou o seu compromisso com o direito à educação, considerando-se os vários interesses contrapostos, abordados nas negociações. Haverá execução da multa imposta pela Justiça e continuidade da análise da questão do piso salarial nacional. Ressaltamos, que a despeito do ajuizamento da ação, da execução da pena de multa imposta e da continuidade da análise da questão do piso nacional, o Ministério Público prosseguirá nas negociações para melhoria da educação. As petições iniciais das ações mencionadas e as decisões respectivas estarão disponíveis na página eletrônica da PROEDUC/MPMG, a ser lançada em breve.

    Colocamo-nos à disposição para eventuais informações, externando a todos protestos de elevada estima e respeito, sempre renovados.

    Celso Penna Fernandes Júnior

    Promotor de Justiça da Infância e Juventude

    Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

    Promotora de Justiça da Infância e Juventude

    Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick

    Promotora de Justiça do Patrimônio Público

    Coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa da Educação PROEDUC

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