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30 de Abril de 2024

Qual o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde?

Saiba qual é o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde

Publicado por Consumidor News
há 2 anos

Em momento anterior, já tivemos a oportunidade de esclarecer quando é possível o reembolso do plano de saúde. Avançando na temática, sabe-se que a inércia do titular do direito pode ensejar a perda da reparação do direito violado, por meio do instituto jurídico denominado prescrição.

Desse modo, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde foi objeto de longa divergência na doutrina e jurisprudência pátria. No entanto, recentemente o tema foi objeto de consolidação, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Com o objetivo de esclarecer esse importante assunto para o consumidor, preparamos este artigo para você. Ficou interessado? Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o tema. 

Qual o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde?

Conforme apontado anteriormente, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde foi objeto de longa divergência na doutrina e jurisprudência pátria, com a adoção de 3 (três) correntes:

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu?

Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de REsp 1.756.283-SP, a ação para o reembolso do plano de saúde prescreve em 10 (dez) anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que para controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 205 do Código Civil, a qual prevê 10 (dez) anos de prazo prescricional.

Por derradeiro, esclarece-se que o prazo prescricional de 10 (dez) anos restringe-se a ação para o reembolso do plano de saúde de despesas médico-hospitalares que não foram pagas pelo plano e que estariam previstas no contrato.

Aplicação do prazo prescricional de 3 anos

No mesmo julgado, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o prazo prescricional de 3 (três) anos, com fundamento no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, abrange tão somente a pretensão relativa à nulidade de cláusula contratual com a consequente repetição do indébito.

Portanto, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde é de 10 (dez) anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil.

Espero que esse texto te ajude a conhecer o prazo prescricional da ação para reembolso do plano de saúde!

Aprenda mais sobre o Direito do Consumidor.

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