Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: Justiça de SP condena corretora ACCESS na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos

Analisando caso típico de venda casada entre imóvel na planta e a obrigatoriedade do comprador no pagto. indevido de suposta comissão de corretagem e taxa SATI, a Justiça de SP reconheceu mais uma vez a ilegalidade e condenou a corretora na restituição à vista dos valores, com correção monetária e juros de 1% a.m.

Processo nº 1010646-24.2015.8.26.0100, de 26 de maio de 2015.

O caso teve origem na Cidade de São Paulo, quando um interessado na aquisição de imóvel na planta compareceu por livre e espontânea vontade nas dependências de um estande de vendas da incorporadora MAC, subsidiária da CYRELA, a fim de adquirir um imóvel residencial, mediante atendimento prestado pela corretora ACCESS, empresa essa também pertencente ao grupo econômico da incorporadora CYRELA.

O interessado, em outubro de 2011, decidiu pela aquisição de imóvel residencial no Condomínio Decor Paraíso. Ao ser atendido por pessoa contratada pela incorporadora MAC, foi obrigado no pagamento de diversos valores a título de suposta comissão de corretagem na quantia total de R$ 20.348,65, além da taxa denominada SATI no valor de R$ 1.746,06, tudo como condição prévia à assinatura da “Escritura Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma Condominial e outras avenças”.

Posteriormente, passados aproximadamente dois anos e meio da compra, o adquirente decidiu solicitar o distrato da unidade. As partes, comprador e incorporadora (MAC), chegaram a um acordo que abrangeu somente parte dos valores pagos em Contrato, uma vez que a incorporadora entendia que jamais poderia devolver valores pagos a título de corretagem e SATI, em que pese a corretora chamada Access pertencer ao mesmo grupo econômico (CYRELA).

Um mês após a assinatura do acordo, o adquirente ingressou com ação de restituição de quantias indevidamente pagas através do escritório MERCADANTE ADVOCACIA.

A ação durou apenas 4 meses e tramitou perante a 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, processo nº 1010646-24.2015.8.26.0100, tendo sido julgada PROCEDENTE pela Juíza de Direito, Dra. Tonia Yuka Koroku.

Nas palavras da magistrada:

“É devida a restituição dos valores pagos pelo autor a título de corretagem e SATI.

É certo que o autor tomou conhecimento do imóvel sem a ajuda de corretor, ou seja, não houve serviço de intermediação de corretor ou mesmo de assessoria.

Ninguém aproximou o autor da ré. O próprio autor que foi direto ao stand de vendas da ré, de modo que não se justifica a cobrança da corretagem. Na verdade, tal taxa é imposta aos compradores, os quais não têm a opção de recusar o pagamento, ainda que não usufruam do serviço, pois a venda do imóvel está condicionada ao pagamento destes valores, daí a abusividade e ilegalidade por parte da ré.

Trata-se de venda casada, totalmente ilegal.

Da mesma maneira se faz devida a imposição de juros e correção monetária, desde a data do efetivo desembolso.”

Ao final, a Juíza determinou a condenação da corretora ACCESS na restituição à vista dos valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem em R$ 20.348,65, além da taxa SATI de R$ 1.746,06, acrescidos de correção monetária desde a época do pagamento (outubro de 2011) + juros legais de 1% ao mês até o mês da efetiva restituição.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

Veja a íntegra da decisão em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/restituicao-de-comissao-de-corretagemetaxa-sati/

INCC o inimigo silencioso do comprador e financiamento bancrio

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor
  • Publicações645
  • Seguidores517
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações408
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restituicao-de-comissao-de-corretagem-e-taxa-sati-justica-de-sp-condena-corretora-access-na-restituicao-a-vista-ao-comprador-por-valores-indevidamente-pagos/193534540

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-67.2022.5.09.0872

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2019.8.26.0100 SP XXXXX-94.2019.8.26.0100

Bruna de Sá, Advogado
Artigosano passado

Da contratação ao desligamento: a importância da proteção dos dados pessoais de ex-funcionários

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-47.2020.5.19.0008 XXXXX-47.2020.5.19.0008

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

Juíza impõe multa a Cyrela por compartilhar dados pessoais de cliente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)