- Competência por Prerrogativa de Função
- Direito Processual Penal
- Advogado
- Servidor Público
- Supremo Tribunal Federal
- Jurisprudência do STF
- Advocacia
- Exame da Ordem dos Advogados
- Concurso Público
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Atualização Jurisprudencial
- Informativos do STF
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
[Resumo] Informativo nº 1049/2022 do Supremo Tribunal Federal
Olá, pessoal!
Mais um informativo de jurisprudências do STF está no ar!
Conheça a íntegra da Edição nº 1049 AQUI.
Abaixo, o resumo dos principais julgados da edição.
Abraços e até a próxima!
Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – APOSENTADORIA: Inexigência de exercício por cinco anos na mesma classe para fins de cálculo de aposentadoria - RE 1322195/SP (Tema 1207 RG), relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 1º.4.2021
Tese fixada: 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.”
Resumo: Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor e não à classe na carreira alcançada mediante promoção.
Na hipótese, a promoção do servidor à classe posterior dentro do mesmo cargo não caracteriza provimento originário, mas sim derivado. Logo, quando a carreira for organizada em classes, o cálculo dos proventos deve ter por base a remuneração percebida na mesma classe ocupada quando da aposentadoria.
DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO: Substituição de trabalhador privado em greve por servidor público - ADI 1164/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (sexta-feira), às 23:59
Resumo: Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público.
No caso, ainda que a lei distrital impugnada, de iniciativa parlamentar, esteja voltada ao funcionamento da Administração Pública, ela não se sobrepõe ao campo de discricionariedade política que a CF reservou, com exclusividade, ao governador, no que toca a dispor sobre a organização administrativa.
Além disso, a norma revela-se harmônica com a CF, notadamente com os princípios do art. 37, caput, na medida em que permite a substituição nos estritos limites dos parâmetros federais aplicáveis.
DIREITO PROCESSUAL PENAL – COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: Competência penal originária do STF e “mandatos cruzados” - Inq 4342 QO/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (sexta-feira), às 23:59
Resumo:
Uma vez presentes as balizas estabelecidas no julgamento da AP 937 QO, o foro por prerrogativa de função alcança os casos denominados “mandatos cruzados” de parlamentar federal, quando não houver interrupção ou término do mandato.
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1049/2022. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1049.pdf >
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.