Segundo o STJ, é possível compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa?
É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).
Neste sentido, STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).
Imagine a seguinte situação: o réu praticou o crime porque outra pessoa lhe prometeu uma recompensa. Isso configura uma agravante (art. 62, IV, do CP). No entanto, ele confessou a prática do crime, o que é uma atenuante (art. 65, III, d).
Diante disso, qual dessas circunstâncias irá prevalecer? Nenhuma delas. Elas irão se compensar.
Ademais, insta salientar que o STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea.
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