STJ - Preventiva - Tráfico - Periculum Libertatis - Fundamentos Insuficientes
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Não obstante a concreta fundamentação apresentada pelo Juízo singular relativa à quantidade da droga, a prisão ante tempus não constitui o único instrumento adequado à particular gravidade da conduta delitiva em comento, de modo que as medidas cautelares diversas são suficientes para proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade do réu. 3. Recurso em habeas corpus provido para substituir a prisão preventiva do recorrente pelas medidas cautelares elencadas no voto. (STJ; RHC 151.268; Proc. 2021/0242740-3; RN; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 14/10/2021; DJE 22/10/2021)
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