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6 de Maio de 2024

Veja como identificar juros abusivos em empréstimos consignados

Publicado por Direito para A Vida
há 3 anos

Muitos consumidores são prejudicados por cobranças indevidas em contratos bancário. A maioria desses contratos possuem cláusulas abusivas que favorecem apenas os bancos.

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS são as práticas mais comuns das instituições financeiras para lucrarem sobre aposentados e pensionistas do INSS. Mas, isso não pode ocorrer.

Veja a seguir como você advogado (a) pode combater esses abusos e se posicionar em sua carreira no direito bancário.

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Juros abusivos em empréstimos consignados

Os juros abusivos em empréstimos consignados podem aparecer em duas situações:

  • Ausência de disposição expressa no contrato;
  • Aplicação de juros acima dos limites previstos nas Portarias do INSS.

Na primeira hipótese o erro apresentado costuma ser apenas um mero erro material, ou seja, um erro de digitação, porém mesmo assim o consumidor precisar estar atento que acontece na prática, pois caso não exista no contrato nenhuma disposição e mesmo assim o banco aplica juros abusivos, ou seja, juros muito acima do que em média se aplica no mercado, o mesmo é passível de revisão.

Quando estamos diante da segunda hipótese, o contrato pode ser revisado pelo Poder Judiciário, deixando o mesmo dentro das limitações das portarias do INSS.

Limitação do Custo Efetivo do Total dos empréstimos consignados pelo INSS

O INSS desde 2008 edita Portarias e Instruções Normativas que tem como principal função estabelecer limites para o Custo Efetivo Total (CET), tais limitações são para as taxas de juros que serão aplicadas nos empréstimos consignados para cada mês e devem ser seguidas pelas instituições financeiras, inclusive quanto às taxas de juros máximas fixadas ao mês.

O Custo Efetivo Total é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito: taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, custos relacionados ao registro de contrato e outras despesas cobradas na operação.

Isso quer dizer que analisar isoladamente a taxa de juros praticada não é suficiente para constatar a ofensa às normas do INSS. Ao comparar operações de crédito ofertadas por duas instituições financeiras, por exemplo, você poderá notar que aquela que apresenta uma taxa de juros mais baixa pode não ser a mais vantajosa, quando considerados todos os outros custos envolvidos.

Porém, em grande parcela dos contratos de empréstimo consignado em benefícios do INSS essa limitação do CET não está sendo observada. Intencionalmente, as instituições financeiras limitam a taxa nominal dos juros àquela que deveria ser observada no Custo Total.

Quando o fornecedor não respeita os limites estabelecidos pelo regramento específico do INSS, fixando o Custo Efetivo Total (CET) em importe maior que o permitido para o mês, configura-se uma situação de abusividade, conforme artigos 39, V, e 51 caput e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor.

Ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado

Quando você recebe um cliente que possui um contrato com juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS, você deve ingressar com uma ação revisional contra o banco.

Modificação da cláusula abusiva

A ação revisional tem como objetivo declarar a abusividade da taxa de juros incidente nos contratos de empréstimo consignado. Para tanto, solicita a modificação na cláusula para que seja fixado um percentual conforme Instrução Normativa/Portaria do INSS, vigente à época da contratação para essa modalidade de operação financeira (empréstimo consignado).

Dessa forma, as cobranças ilegais são afastadas e a instituição financeira é condenada a restituir os valores indevidamente cobrados do consumidor.

Descaracterização da mora

Com a aplicação dos juros abusivos durante o contrato, é lógico concluir que o consumidor pagou valores acima do devido. Em outras palavras, houve cobrança de encargos abusivos no período de normalidade, retirando a liquidez necessária para constituição da mora.

De acordo com orientação do STJ, se houver exigência de encargos abusivos no período de normalidade contratual, a mora deve ser descaracterizada. E quando a mora é afastada, torna-se ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência, não se admitindo também o protesto do título representativo de eventual dívida.

Além disso, eventuais encargos moratórios devem ser restituídos pela instituição financeira.

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.

Fonte e trechos: Migalhas

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