Página 22 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 17 de Outubro de 2016

OTTONELLI DA COSTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03703684897, CPF nº 00902343084, pelo prazo de 01 (UM) mês, nos termos do art. 244 I CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 15843/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SEBASTIAO PINHEIRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02482187237, CPF nº 43082220959, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 13208/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SERGIO LUIZ MERISIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01864985257, CPF nº 00495961957, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 12397/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SABRINA LUCINEIA PEREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04096823407, CPF nº 07000552905, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16866/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SILVANO PEDROSO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05146631151, CPF nº 09253578980, pelo prazo de 01 (UM) mês, nos termos do art. 244 III CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 11187/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SERGIO MURILO DE MARIA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04429742291, CPF nº 68914610900, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 18114/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) SERGIO ANTONIO NEVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01047603318, CPF nº 41880455900, pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses, nos termos do art. 263, I CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16816/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) TADEU ANDRADE GONÇALVES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02254234173, CPF nº 25201450997, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 15850/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) UILSON JOSE DOMINGOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01354159727, CPF nº 72435771991, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 2469/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALMIR DOS REIS RODRIGUES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03938548285, CPF nº 74738640925, pelo prazo de 02 (DOIS) meses, nos termos do art. 218 III, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16822/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALMIRO CONCEIÇÃO DE FREITAS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02849659552, CPF nº 49871722915, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 6360/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VEVERSON MARCHESKI DE BASTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04341324093, CPF nº 01978141076, pelo prazo de 01 (UM) meses, nos termos do art. 244 I CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 12435/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VOLMIR MARQUES VIANA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01364839894, CPF nº 83945164915, pelo prazo de 02 (DOIS) meses, nos termos do art. 244 V, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16817/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALDOIR IRINEU QUEVEDO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05134148620, CPF nº 05537603942, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 16818/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALMIR DE SOUZA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02999754759, CPF nº 45358869034, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 17860/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VANDERLEI DE PAULA FONSECA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04652594596, CPF nº 07183584909, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 2438/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALDEMIR POLI VITOR, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04620472170, CPF nº 77310233972, pelo prazo de 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 165 CTB, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 2437/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) VALDECI DE CAMARGO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04531326767, CPF nº 68269013900, pelo prazo de 13 (TREZE) meses, nos termos do art. 165 E 170 CTB, conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 6363/2013, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) WAGNER ILDEBRANDE SCHUMACHER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03829637303, CPF nº 05942367973, pelo prazo de 01 (UM) mês, nos termos do art. 244 I , bem como submetê-los (as) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.E constando nos autos dos respectivos processos que os (as) condutores (as) penalizados (as) se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, interpor recurso JARI e ou entregar a sua CNH no órgão de registro de habilitação, situado na 4ª Avenida, nº 990, Centro, Balneário Camboriú/S. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Balneário Camboriú, 14 de outubro de 2016. Magalí Nunes Ignácio, Delegada Regional de Polícia, da 29ª DRP de Balneário Camboriú/SC.

Cod. Mat.: 406707

EDITAL DE NOTIfICAÇÃO DOS ATOS PUNITIVOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Magalí Nunes Ignácio, Delegada Regional de Polícia, da 29ª DRP de Balneário Camboriú/SC , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Portaria 440/ DETRAN/ASJUR/2015, e com fundamento nos artigos 256, III, 261§ 1º e 265, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), c/c art. 10 § 2º e art. 17 da Resolução 182/2005 do CONTRAN, faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 11391/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) ALESSANDRA DA SILVA LISOPHESK, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04117394285, CPF nº 03597620930, pelo prazo de 04 (QUATRO) meses, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 2865/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) ALEXANDRE MARCOS LANG, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04394989299, CPF nº 05636928980, pelo prazo de 05 (CINCO) meses, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 11612/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) ABNER BRUNO VALANDRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04919231555, CPF nº 05887225963, pelo prazo de 02 (DOIS) meses, nos termos do art. 263, II CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 5667/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) ALCIDES SCHROEDER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01756201722, CPF nº 00534927904, pelo prazo de 06 (SEIS) meses, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 9291/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) ANDRE MARTINS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03931880345, CPF nº 05894795982, pelo prazo de 03 (TRÊS) meses, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 9317/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) BRUNA OLIVEIRA BALTAZAR, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 0428793347, CPF nº 07039279908, pelo prazo de 02 (DOIS) meses, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 12923/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) BENEDITO APA RECIDO DOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04620429278, CPF nº 96365536887, pelo prazo de 01 (UM) mês, nos termos do art. 261, § 1º, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 28666/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) IVAN DE MAIA MELLEKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 05059310316, CPF nº 08735729988, pelo prazo de 01 (UM) mês, nos termos do art. 244 I CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 19278/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03853773595, CPF nº 05829630958, pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses, nos termos do art. 263, I CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 18477/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) MAURICIO RODRIGO DA CUNHA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 02698003709, CPF nº 72808969015, pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses, nos termos do art. 263, I CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 19288/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) MATEUS FLORENCIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03913464950, CPF nº 07326205973, pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses, nos termos do art. 263, I CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.Faz saber que, após esgotados os meios previstos para notificar o condutor penalizado, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo 5937/2014, resolve: I – SUSPENDER o direito de conduzir veículos automotores do (a) PAULO HEMERSON PADILHA DOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 04456171041, CPF nº 07115195951, pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses, nos termos do art. 263, I CTB, bem como submetê-lo (a) frequência obrigatória em curso de reciclagem de 30hs, na forma presencial ou a distância a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC, contados a partir da entrega da Carteira Nacional de Habilitação no Órgão de Trânsito, nos termos do artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro.E, constando nos autos dos respectivos processos que os (as) condutores (as) penalizados (as) se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste,

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