Página 1122 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Fevereiro de 2017

futuro.Com relação ao quantum da indenização, impende ressaltar que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é suficiente para compensar a requerente pelos transtornos sofridos, além de possuir efeito pedagógico para que a empresa demandada não incorra novamente nessa prática reprovável.3. DISPOSITIVOEm face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA para o exato fim de tornar definitiva a tutela anteriormente concedida, bem como condenar o réu Banco Bradesco Financiamentos S/A ao pagamento à autora de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão dos danos morais sofridos, com correção monetária (CC, artigos 404 e 407) calculada pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça a que faz referência o artigo 509, § 3º, do Código de Processo Civil desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406; CTN, artigo 161, § 1º; e Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal), incidentes desde a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ) com capitalização simples, ou seja incidem de forma linear apenas e tão-somente sobre o valor do principal atualizado (CPC, artigo 491, caput).Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, caput, todos do NCPC, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observado o disposto no § 16, do artigo 85, do NCPC e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV,do § 2º, do artigo 85, também do NCPC.Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 06 (seis) meses, a iniciativa do autor em executar a sentença. Caso não compareça, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Pinheiro/MA, 29 de abril de 2016.TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARESJuíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro Resp: 184598

PROCESSO Nº 000XXXX-71.2012.8.10.0052 (9312012)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | MANDADO DE SEGURANÇA

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