Página 447 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

das requeridas, mantendo-se as contestações de fls. 93/118 e 119/127 nos autos. 2) Nos termos do art. , inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 125, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificar as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes, ainda, informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 331), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos incisos II e IV do art. 14, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 17 e 18 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 282, inciso VI, e 300), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual (is) o (s) tipo (s) de perícia, a especialidade técnica do (s) profissional (is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço completo da (s) testemunha (s) e indicação do (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da (s) prova (s) não mencionada (s), que ficará(ão) preclusa (s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. Intime-se. - ADV: ERNANE DE ALCÂNTARA SILVA (OAB 114275/MG), DUILIO CAMILO SOARES (OAB 106654/MG), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)

Processo 020XXXX-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.201338) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ln Factoring Fomento Mercantil Ltda - Luiz Fernando Vian Espeiorin e outros - Vistos. Ao arquivo, até nova provocação. Intime-se. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), FLAVIO MIRANDA THOME (OAB 317115/SP)

Processo 020XXXX-72.2002.8.26.0100 (583.00.2002.203781) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -Banco VR S/A - João Tarciso Borges e outros - Vistos. Ao arquivo, até nova provocação. Intime-se. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), SIMONE BUSCH (OAB 144990/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)

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