Alegação (ões):
- violação aos arts. 8º, 207, 209 e 211, da CF.
- violação aos arts. 9º, VII a IX, 13, 16, II, 20, 21, 44 a 53, 66, 67 e 80 da Lei 9.394/96; 2º, § 2º, da Lei 11.738/08; 1º do Estatuto da Associação Nacional dos Tutores da Educação à Distância; Decreto 5.622/05; Portaria 40/07 do MEC; Resolução 26/2009 do FNDE.