Página 345 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Dezembro de 2014

Sustenta a defesa de Ronald Silva, em suas razões recursais, que o v. acórdão teria violado os arts. 69, 155, 158, 386, II, V e VII, e 395, III, do CPP e os arts. 18, 20 e 334, do CP.

Às fls. 198/217, foram interpostos Embargos Infringentes pela defesa, aos quais a Colenda Primeira Seção Especializada desta Egrégia Corte, por maioria, negou provimento, conforme v. acórdão ementado às fls. 255.

Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal às fls. 295/313.

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