A parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 149, 166 c/c 167, 172, I, V e VI c/c 173 e 176, § 1º, 186, 187, 518, 914, § 1º, 932, V, 942 e 1.146, todos do Código Civil, bem como os arts. 333, II, 334, caput e incisos I, III, IV, e 593 do Código de Processo Civil.
Aduz negativa de vigência ao art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
Sustenta ainda haver divergência jurisprudencial sobre o tema.