Página 318 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2015

incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001XXXX-02.2013.8.26.0361, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial em anexo que, no dia 28 de junho de 2013, por volta das 19h, na Rua Koheiji Adachi, nº 191, Vila Caputera, nesta cidade e comarca, FERNANDO DOS REIS, qualificado a fls. 36, ofendeu a integridade corporal de sua cônjuge Aline da Silva Santiago dos Reis, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, estas descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 22. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, FERNANDO DOS REIS ameaçou a sua cônjuge Aline da Silva Santiago dos Reis, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, prevalecendo-se de relação doméstica e de coabitação, praticando o referido evento com a violência contra mulher na forma da lei específica (Lei nº 11.340/06, esta conhecida como “Lei Maria da Penha”). Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram casados. No dia dos fatos, o denunciado e a vítima vieram a discutir em razão de o primeiro ter acessado determinada página da rede social “facebook”, sendo que, no auge da discussão, o denunciado agarrou a ofendida pelos braços, levou-a a um quarto que ali havia e passou a desfechar socos na vítima, atingindo os braços e as costelas dela, bem com como a agarrou pelos cabelos, pegou uma vassoura e, com o referido objeto, desferiu um golpe nas costas da ofendida, tendo, ainda, desfechado outros socos na nuca de Aline, além de desfechado um chute que atingiu as costas da ofendida. Na mesma ocasião, o denunciado o denunciado pegou uma xícara e passou a exibir o referido objeto para a vítima, dizendo para ela que ia arrancar os dentes dela, ameaçando-a, assim, de nova ofensa à integridade corporal dela. Em virtude dos golpes desfechados na vítima, esta veio a sofrer as lesões corporais no seu tórax, estas classificadas como leves e descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 22. Acerca da ameaça proferida, o denunciado se prevaleceu da relação doméstica e de coabitação que havia entre ele e a vítima em virtude do casamento no que união estável, praticando a ameaça com a violência contra a mulher na forma prevista nos artigos 5o, inciso II, e 7o, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/06, pois provocou na vítima sofrimento psicológico e dano moral no âmbito da família, havendo a violência psicológica contra a mulher. A vítima ofereceu representação (fls. 10). Ante o exposto, denuncio a V. Exa, FERNANDO DOS REIS como incurso no artigo 129, parágrafo nono, do Código Penal, e no artigo 147, “caput”, este combinado com o artigo 61, inciso II, letra f, ambos do reportado diploma legal, todos combinados, ainda, com o artigo 69 do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaurada a competente ação penal, seja citado e notificado para apresentar defesa, ouvindo-se as testemunhas arroladas e interrogando-se o denunciado, seguindo o rito previsto nos artigos 394/405 e 531/536 do Código de Processo Penal, até final condenação, na forma da lei. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de abril de 2015.

Processo Físico nº:

000XXXX-18.2014.8.26.0361 CONTROLE 933/2014

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