7 dicas rápidas sobre Direito do Trabalho
1) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
Depende.
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.
2) E se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
Nesse caso, o empregador deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora Artigo 477, § 8º, CLT.
3) O empregador deve pagar os salários do empregado até quando?
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Artigo 459, § 1º, CLT.
4) Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Artigo 483, d, CLT.
5) Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?
Esse também é um caso em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Artigo 483, g, CLT.
6) Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato Artigo 11, I, CLT.
7) Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do Brasil.
No entanto, podemos fazer uma projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2 casos diferentes:
Se as partes entram em um acordo na primeira audiência -> O processo dura em torno de 5 meses.
Se o juiz julga o processo e nenhuma das partes recorre -> Em média, 1 ano.
No entanto, se alguma das partes recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto tempo esse processo irá demorar para chegar ao fim.
Para você advogado trabalhista, é essencial manter um vasto e atualizado acervo de petições trabalhistas que contemple os casos mais comuns e também específicos. Se desejar, você pode adquirir um acervo completo de petições trabalhistas em vários sites pela internet. Procure observar se as petições são agrupadas por casos práticos, esse detalhe pode garantir maior agilidade e eficiência nos seus processos trabalhistas.
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Fonte: DireitodoEmpregado. Com
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São dicas simples mais úteis no cotidiano continuar lendo
Agora são 10 dias para pagamento de rescisão, seja aviso indenizado ou trabalhado. continuar lendo
Bom dia,no meu caso tenho abono pecuniário a receber,o período de férias já terminou e até agora nenhuma posição de empresa.Qual o melhor caminho, se já contatei meu superior e também o RH. Vale lembrar o período se deu em outubro 02/10- 31/10/2017. Sendo: •10 dias de descanso; a disposição da organização; •9 dias trabalhados recebi em espécie, por fora; •11 dias restantes. No meu entender, tenho 21 dias a receber e a organização diz que é apenas 11 dias. Como devo proceder?? continuar lendo
Paulo, boa noite. Na verdade está tudo errado, concorda? Se quiser bater um papo me escreva, segue: priscila.maia@adv.oabsp.org.br. Abraços. continuar lendo
Muito bom! A Maioria da Classe trabalhista não têm esse entendimento e vejo muitos com olhares de duvidas e medo de perderem seus principais direitos em relação as mudanças. Meus parabéns. continuar lendo