que resta devido o adicional postulado, ante a inexistência de norma que dê suporte ao reclamo nos termos do art. 444 e 468, da CLT
Nessa toada, completamente despiciendo tecer maiores comentários acerca do mister efetivamente desenvolvido, destacando-se que a particularidade do radialista, por específica, não é aplicável por extensão ao caso sub judice - art. 13 da Lei 6.615/78.
Desta feita, os fatos alardeados na inaugural não ensejam pagamento suplementar ou ofensa aos artigos 157, 186, 187, 421, 422, 884 e 927 do Código Civil ou aos artigos 8º, 460, 468 e 483, a, da CLT.