Página 5540 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

polo ativo da demanda. Defende a afronta aos arts. , 264, 566, I e 567, I e III, do CPC/1973, porquanto a substituição da parte operada após a citação só pode ocorrer com a concordância do réu.

Contrarrazões ao recurso especial às fls. 288/293, e-STJ.

Em juízo de admissibilidade (fls. 295/297, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso especial sob os seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. , 264, 566, I e 567, I e III, do CPC/1973, o que atrai a aplicação das Súmulas 282/STF e 356/STF; b) incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. , 41, 267, VI e 295, II, do CPC/1973; c) a parte não indicou em que consistiu a contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, devendo-se aplicar a Súmula 284/STF.

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